Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010775-79.2019.5.15.0062 EXEQUENTE: ANDREZA BEGOSSO MANHANI E OUTROS (1) EXECUTADO: KALUI-COMERCIO, PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e27f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução opostos por MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Após o trânsito em julgado desta, prossiga-se na execução em seus ulteriores termos e atos. Intimem-se as partes. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KALUI-COMERCIO, PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA - ME
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010775-79.2019.5.15.0062 EXEQUENTE: ANDREZA BEGOSSO MANHANI E OUTROS (1) EXECUTADO: KALUI-COMERCIO, PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e27f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução opostos por MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Após o trânsito em julgado desta, prossiga-se na execução em seus ulteriores termos e atos. Intimem-se as partes. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HEITOR MANHANI DA SILVA
- ANDREZA BEGOSSO MANHANI