Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010775-66.2025.5.03.0074 AUTOR: CAROLAINE RIGUEIRA DA SILVA RÉU: ZONA DA MATA MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3bca6 proferida nos autos. Vistos etc. Frustrado o pagamento integral do crédito exequendo, determino o bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor do crédito exequendo, conforme requerido pela parte autora. Em caso de constrição, ainda que parcial, o(a) executado(a) deverá ser intimado para os fins previstos no art. 884 da CLT. Infrutífera a medida acima, ou caso os valores bloqueados não sejam suficientes para a garantia integral do débito, proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome da parte devedora, via RENAJUD, inserindo restrição de transferência sobre aqueles encontrados. Caso transcorra o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contado da intimação da parte executada para pagamento do débito, sem a quitação ou garantia integral da execução, proceda-se à inclusão do nome da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma do art. 883-A da CLT. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência do resultado ao(à) exequente, para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 09 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLAINE RIGUEIRA DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010775-66.2025.5.03.0074 AUTOR: CAROLAINE RIGUEIRA DA SILVA RÉU: ZONA DA MATA MINERACAO S.A. CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO - PJE Certifico que decorreu o prazo concedido nos autos para pagamento do débito ou garantia da execução. Certifico que, nos termos do § 4º art. 203 do CPC e da Portaria 01/2006 da Vara do Trabalho de Ponte Nova, realizei, de ofício, a seguinte tramitação processual: a) Vista à parte exequente, por cinco dias, para requerer o que entender de direito. I. PONTE NOVA/MG, 04 de setembro de 2026. LINDOLFO ALVES DE CARVALHO NETO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLAINE RIGUEIRA DA SILVA