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0010775-34.2025.5.15.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010775-34.2025.5.15.0106 EXEQUENTE: LIA CREMPE OLIANI EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL CAMPOS SALLES SC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc08463 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Reputo quitados os créditos do autor e de seu patrono, ante ausência de manifestação em contrário. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento de FGTS em conta vinculada, das custas processuais, e honorários periciais, em guias próprias, e no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, libere-se ao Sr. Perito seus honorários, independente de novas determinações, voltando os autos conclusos para registro dos valores pagos e encerramento da execução. ARARAQUARA/SP, 26 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL CAMPOS SALLES SC LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010775-34.2025.5.15.0106 EXEQUENTE: LIA CREMPE OLIANI EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL CAMPOS SALLES SC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc08463 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Reputo quitados os créditos do autor e de seu patrono, ante ausência de manifestação em contrário. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento de FGTS em conta vinculada, das custas processuais, e honorários periciais, em guias próprias, e no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, libere-se ao Sr. Perito seus honorários, independente de novas determinações, voltando os autos conclusos para registro dos valores pagos e encerramento da execução. ARARAQUARA/SP, 26 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIA CREMPE OLIANI

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