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0010773-83.2025.5.15.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010773-83.2025.5.15.0132 EXEQUENTE: LEONARDO DA SILVA VASCONCELOS EXECUTADO: ENGELMIG ENERGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5924d83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Devolva-se a executada ENGELMIG ENERGIA LTDA. o valor depositado na conta judicial nº2730.042.04867058-8. Para tanto, deverá no prazo de 05 dias, informar conta bancária para receber o crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Caso a conta bancária para transferência dos valores seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá a ré apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, a ré deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA VASCONCELOS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010773-83.2025.5.15.0132 EXEQUENTE: LEONARDO DA SILVA VASCONCELOS EXECUTADO: ENGELMIG ENERGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5924d83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Devolva-se a executada ENGELMIG ENERGIA LTDA. o valor depositado na conta judicial nº2730.042.04867058-8. Para tanto, deverá no prazo de 05 dias, informar conta bancária para receber o crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Caso a conta bancária para transferência dos valores seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá a ré apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, a ré deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGELMIG ENERGIA LTDA. - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

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