PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010773-76.2026.8.16.0033 Recurso: 0010773-76.2026.8.16.0033 AResp Classe Processual
Continuar lendo
: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): CONSTRUTORA VELHO MOINHO LTDA, MARILUCIA HOFFMANN MASSIGNAN MOLINO ROSSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RAFAEL JOSE MASSIGNAN ROMEU JOSE MASSIGNAN Agravado(s): Banco do Brasil S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-20
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.