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0010773-62.2013.5.03.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010773-62.2013.5.03.0092 AUTOR: RODRIGO GONCALVES RODRIGUES RÉU: SPEED FITNESS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c403a proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Vistos os autos. A fim de que não seja violado o disposto no art. 529, § 3o., do CPC, assim como a tese firmada no TEMA 75 do TST, no sentido de que o total dos bloqueios incidentes sobre a remuneração não pode ultrapassar o percentual de 50% dos ganhos líquidos do devedor, determino a redução do percentual atual de 30% para 20%. Oficie-se à empregadora - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, para que proceda à retenção mensal de 20% dos proventos líquidos de CAROLINE JUNQUEIRA GIUSTA, CPF 014.027.586-00, com imediata transferência dos valores retidos para uma conta judicial à disposição deste Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil (Agência 0961-X) ou à Caixa Econômica Federal (Agência 0144), vinculado a este processo 0010773-62.2013.5.03.0092, em que são partes RODRIGO GONCALVES RODRIGUES, CPF 013.748.476-31, como reclamante, e CAROLINE JUNQUEIRA GIUSTA, CPF 014.027.586-00, e outros, como reclamados. Frise-se que esse percentual deverá ser majorado automaticamente em caso de cessação das penhoras anteriores, e sempre observado o limite de 50%. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Cumpra-se. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010773-62.2013.5.03.0092 AUTOR: RODRIGO GONCALVES RODRIGUES RÉU: SPEED FITNESS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c403a proferido nos autos. DESPACHO - PJe - JT Vistos os autos. A fim de que não seja violado o disposto no art. 529, § 3o., do CPC, assim como a tese firmada no TEMA 75 do TST, no sentido de que o total dos bloqueios incidentes sobre a remuneração não pode ultrapassar o percentual de 50% dos ganhos líquidos do devedor, determino a redução do percentual atual de 30% para 20%. Oficie-se à empregadora - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, para que proceda à retenção mensal de 20% dos proventos líquidos de CAROLINE JUNQUEIRA GIUSTA, CPF 014.027.586-00, com imediata transferência dos valores retidos para uma conta judicial à disposição deste Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil (Agência 0961-X) ou à Caixa Econômica Federal (Agência 0144), vinculado a este processo 0010773-62.2013.5.03.0092, em que são partes RODRIGO GONCALVES RODRIGUES, CPF 013.748.476-31, como reclamante, e CAROLINE JUNQUEIRA GIUSTA, CPF 014.027.586-00, e outros, como reclamados. Frise-se que esse percentual deverá ser majorado automaticamente em caso de cessação das penhoras anteriores, e sempre observado o limite de 50%. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Cumpra-se. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE JUNQUEIRA GIUSTA

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