Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010773-17.2020.5.15.0146 AUTOR: ANDERSON PEREIRA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192602a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos. Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento - 0010674-71.025.5.15.0146, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, já houve a retificação da autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen” e conversão em cumprimento de sentença. Não há valor depositado no presente feito. A Secretaria já providenciou a juntada das principais peças no processo de Cumprimento de Sentença. Quanto aos honorários periciais técnicos, intime-se o Perito PAULO SERGIO MARCUCI CARBONE para, observando os dados abaixo, providenciar a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários arbitrados, no prazo de 5 dias, juntando a documentação correspondente nos autos, sob pena de não o fazendo ficar o Juízo impossibilitado de formalizar a requisição deles junto ao TRT da 15ª Região. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara, 901 - Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Vindo ao processo a nota fiscal, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais, estando extinto o presente feito. Arquive-se, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS DEVERÃO SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010773-17.2020.5.15.0146 AUTOR: ANDERSON PEREIRA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192602a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos. Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento - 0010674-71.025.5.15.0146, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, já houve a retificação da autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen” e conversão em cumprimento de sentença. Não há valor depositado no presente feito. A Secretaria já providenciou a juntada das principais peças no processo de Cumprimento de Sentença. Quanto aos honorários periciais técnicos, intime-se o Perito PAULO SERGIO MARCUCI CARBONE para, observando os dados abaixo, providenciar a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários arbitrados, no prazo de 5 dias, juntando a documentação correspondente nos autos, sob pena de não o fazendo ficar o Juízo impossibilitado de formalizar a requisição deles junto ao TRT da 15ª Região. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara, 901 - Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Vindo ao processo a nota fiscal, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais, estando extinto o presente feito. Arquive-se, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS DEVERÃO SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A