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0010772-77.2020.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0010772-77.2020.5.18.0201 AUTOR: JOSIANE DE SOUZA CAMARGOS RÉU: BRASIL CONSTRUTORA E LOCACAO - EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c552671 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A exequente JOSIANE DE SOUZA CAMARGOS manifestou concordância com os cálculos de atualização apresentados sob o Id 0fbbac9, pugnando pela homologação, bem como requereu o prosseguimento da execução por meio de medidas constritivas (Sisbajud com teimosinha por 30 dias, Renajud, Infojud, CCS e Censec) e o posterior redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), caso infrutíferas as buscas em face da pessoa jurídica (Id e3c56b8). Posteriormente, o patrono da exequente apresentou petição (Id 7632d92) instruída com atestado médico (Id 971dc92) e fotografias. Diante da desnecessidade das imagens anexadas, determino a exclusão delas por conterem registros inadequados e estranhos aos autos. Caso o sistema impeça a exclusão definitiva, atribua-se segredo de justiça aos referidos arquivos de imagem. Defere-se o requerimento de prosseguimento da execução mediante a utilização das ferramentas eletrônicas de localização de bens e ativos conveniadas ao Tribunal. Providencie a Secretaria. Caso todas as ferramentas de busca eletrônica em face da pessoa jurídica executada restem comprovadamente infrutíferas, proceda-se à pesquisa JUCEG na busca dos contratos sociais e, após, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sem prejuízo, inclua-se o feito na pauta para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada durante a Semana Nacional de Conciliação. Intimação automática à exequente. URUACU/GO, 03 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME - BRASIL CONSTRUTORA E LOCACAO - EIRELI

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0010772-77.2020.5.18.0201 AUTOR: JOSIANE DE SOUZA CAMARGOS RÉU: BRASIL CONSTRUTORA E LOCACAO - EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c552671 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A exequente JOSIANE DE SOUZA CAMARGOS manifestou concordância com os cálculos de atualização apresentados sob o Id 0fbbac9, pugnando pela homologação, bem como requereu o prosseguimento da execução por meio de medidas constritivas (Sisbajud com teimosinha por 30 dias, Renajud, Infojud, CCS e Censec) e o posterior redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), caso infrutíferas as buscas em face da pessoa jurídica (Id e3c56b8). Posteriormente, o patrono da exequente apresentou petição (Id 7632d92) instruída com atestado médico (Id 971dc92) e fotografias. Diante da desnecessidade das imagens anexadas, determino a exclusão delas por conterem registros inadequados e estranhos aos autos. Caso o sistema impeça a exclusão definitiva, atribua-se segredo de justiça aos referidos arquivos de imagem. Defere-se o requerimento de prosseguimento da execução mediante a utilização das ferramentas eletrônicas de localização de bens e ativos conveniadas ao Tribunal. Providencie a Secretaria. Caso todas as ferramentas de busca eletrônica em face da pessoa jurídica executada restem comprovadamente infrutíferas, proceda-se à pesquisa JUCEG na busca dos contratos sociais e, após, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sem prejuízo, inclua-se o feito na pauta para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada durante a Semana Nacional de Conciliação. Intimação automática à exequente. URUACU/GO, 03 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE SOUZA CAMARGOS

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