Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010772-71.2018.5.18.0161 AUTOR: EMANUELLE CRISTINE SOARES NUNES RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259c8df proferido nos autos. DESPACHO Considerando a atualização dos cálculos de ID. 35e9356, fixo a presente execução no importe de R$ 21.343,39, atualizado até 31/08/2026. Considerando que consta nos autos valor suficiente para o adimplemento do débito, determino: a) proceda-se ao recolhimento do FGTS em conta vinculada da trabalhadora, no valor de R$ 7.588,56, bem como à expedição de alvará judicial em favor da exequente, no importe de R$ 642,13; b) expeça-se alvará a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 9.012,73, bem como alvará em favor do perito, no importe de R$ 560,84; c) recolham-se as contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.198,80, e as custas processuais, no importe de R$ 2.340,33. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise da extinção do feito. CPA CALDAS NOVAS/GO, 09 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS - FALIDA
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010772-71.2018.5.18.0161 AUTOR: EMANUELLE CRISTINE SOARES NUNES RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259c8df proferido nos autos. DESPACHO Considerando a atualização dos cálculos de ID. 35e9356, fixo a presente execução no importe de R$ 21.343,39, atualizado até 31/08/2026. Considerando que consta nos autos valor suficiente para o adimplemento do débito, determino: a) proceda-se ao recolhimento do FGTS em conta vinculada da trabalhadora, no valor de R$ 7.588,56, bem como à expedição de alvará judicial em favor da exequente, no importe de R$ 642,13; b) expeça-se alvará a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 9.012,73, bem como alvará em favor do perito, no importe de R$ 560,84; c) recolham-se as contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.198,80, e as custas processuais, no importe de R$ 2.340,33. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise da extinção do feito. CPA CALDAS NOVAS/GO, 09 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMANUELLE CRISTINE SOARES NUNES