Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010772-55.2022.5.15.0051 AUTOR: EDIR PEDRO RODRIGUES DA SILVA RÉU: GALILEO GRILL RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2261d77 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE NOVAÇÃO DE ACORDO Trata-se de requerimento conjunto de homologação de NOVAÇÃO de dívida (Id 0355fc7), pelo qual as partes buscam repactuar o saldo devedor do acordo originalmente homologado em audiência (Id 7e353f2). As partes declaram a quitação das parcelas 1ª a 4ª. Quanto ao saldo remanescente (parcelas 5ª a 14ª), convencionaram a criação de uma nova obrigação no importe de R$ 30.000,00 em seis parcelas mediante depósito em chave PIX do reclamante. Verifico que a manifestação de vontade é livre e está subscrita por advogados com poderes para transigir. Presentes os requisitos do art. 360, inciso I, do Código Civil, aplicado subsidiariamente, HOMOLOGO A NOVAÇÃO pretendida para que surta seus efeitos jurídicos, extinguindo-se a obrigação anterior pela constituição desta nova. Cláusula Penal: Mantém-se a multa de 50% em caso de inadimplemento da nova obrigação, incidindo sobre o saldo devedor, conforme pactuado. Quitação: Com o cumprimento desta nova obrigação, as partes conferem quitação plena, geral e irrevogável quanto ao objeto do processo e à relação jurídica havida. Custas e encargos fiscais/previdenciários permanecem conforme fixado na ata de audiência anterior. Aguarde-se o cumprimento. No silêncio, presuma-se a quitação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular EASCC
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS MOREIRA ALVES
- APRECIATE GRILL RESTAURANTE EIRELI
- A. G. VELOZO EIRELI
- LEANDRO FERREGUETE VELOZO
- GALILEO GRILL RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010772-55.2022.5.15.0051 AUTOR: EDIR PEDRO RODRIGUES DA SILVA RÉU: GALILEO GRILL RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2261d77 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE NOVAÇÃO DE ACORDO Trata-se de requerimento conjunto de homologação de NOVAÇÃO de dívida (Id 0355fc7), pelo qual as partes buscam repactuar o saldo devedor do acordo originalmente homologado em audiência (Id 7e353f2). As partes declaram a quitação das parcelas 1ª a 4ª. Quanto ao saldo remanescente (parcelas 5ª a 14ª), convencionaram a criação de uma nova obrigação no importe de R$ 30.000,00 em seis parcelas mediante depósito em chave PIX do reclamante. Verifico que a manifestação de vontade é livre e está subscrita por advogados com poderes para transigir. Presentes os requisitos do art. 360, inciso I, do Código Civil, aplicado subsidiariamente, HOMOLOGO A NOVAÇÃO pretendida para que surta seus efeitos jurídicos, extinguindo-se a obrigação anterior pela constituição desta nova. Cláusula Penal: Mantém-se a multa de 50% em caso de inadimplemento da nova obrigação, incidindo sobre o saldo devedor, conforme pactuado. Quitação: Com o cumprimento desta nova obrigação, as partes conferem quitação plena, geral e irrevogável quanto ao objeto do processo e à relação jurídica havida. Custas e encargos fiscais/previdenciários permanecem conforme fixado na ata de audiência anterior. Aguarde-se o cumprimento. No silêncio, presuma-se a quitação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular EASCC
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIR PEDRO RODRIGUES DA SILVA