2026-09-16 · TJSP
Processo 0010772-52.2025.8.26.0032 (processo principal 1009848-58.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luis Roberto Rodrigues - Banco Mercantil do Brasil - Vistos. Ciência dos documentos juntados pela serventia judicial às fls. 75/89, relativos ao julgamento e trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento n. 2105345-13.2026.8.26.0000, ao qual foi negado provimento. Vejamos: "Nesse contexto, a ilustre Magistrada de primeiro grau nada mais fez senão dar atendimento ao que ficou determinado no v acórdão (pág. 32) que trouxe a obrigação ao agravante de juntar, na fase de cumprimento de sentença, procuração com firma reconhecida por autenticidade, da qual conste, ainda, estar o agravante ciente do valor a receber. Portanto a decisão agravada guarda total consonância com o que foi decidido por esta Turma Julgadora, não comportando qualquer alteração. Ante o exposto, VOTO POR NEGAR PROVIMENTO ao recurso". Quanto ao documento juntado às fls. 74, verifico que não atende ao determinado na decisão de fls. 36, na qual constou: "deverá a parte exequente cumprir o V. Acórdão (fl. 32), onde deverá trazer aos autos procuração com firma reconhecida por autenticidade, da qual deverá constar estar ciente do valor a receber". Desta forma, fixo o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento do determinado, sob as penas já fixadas. Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)