Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010772-16.2020.5.03.0033 AUTOR: FRANCISCO MARQUES DA SILVA RÉU: M S MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e120a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. Considerando o depósito judicial efetuado pela 2ª executada em 04/08/2026, no valor de R$ 111.350,87 (guia e comprovante de ID 6c8f73e e ID bf8afa3), vinculado à conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil, agência nº 365, depósito nº 2800107319797, convolado em penhora pelo despacho de ID 1783b3e, decorrido in albis o prazo do art. 884 da CLT em 24/08/2026, e considerando os dados bancários informados no ID eb51b43, sirva o presente despacho, assinado eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL para liberação dos valores depositados à disposição deste Juízo, na forma do crédito exequendo homologado no ID 55cac8e. Recolhimento de contribuição social: R$ 16.306,17. Período: 09/2026 CNPJ da 2ª reclamada: 10.914.514/0001-06. Código de recolhimento: 6092. Liberar ao procurador do reclamante, a este regularmente constituído, a importância de R$ 70.775,34, a título de crédito líquido do reclamante, para crédito na conta por ele indicada, conforme dados informados no ID eb51b43. Conta bancária para crédito: Titularidade: JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 11.016.873/0001-09, Caixa Econômica Federal, agência nº 2682, conta corrente nº 000578087799-4, operação 1292. Liberar ao procurador do reclamante, a este regularmente constituído, a importância de R$ 7.384,23, referente a honorários advocatícios, para crédito na conta por ele indicada, conforme dados informados no ID eb51b43. Conta bancária para crédito: Titularidade: JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 11.016.873/0001-09, Caixa Econômica Federal, agência nº 2682, conta corrente nº 000578087799-4, operação 1292. Liberar ao Perito a importância de R$ 2.571,65, a título de honorários periciais. Conta bancária para crédito: Titularidade: GUSTAVO CESAR SCALCON, CPF nº 854.495.802-82, Banco do Brasil S.A., agência nº 5029, conta corrente nº 464465. Liberar ao Perito a importância de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais arbitrados no ID 2aba318. Conta bancária para crédito: Titularidade: LEANDRO ZUBA MAIA, CPF nº 046.124.876-05, Banco do Brasil S.A., agência nº 0166, conta corrente nº 93077-6, operação 001. Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente a partir de 31/07/2025. CONFERE-SE AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, a ser cumprido perante a instituição financeira depositária (Banco do Brasil), para a realização das liberações ora determinadas. Encaminhe-se o presente despacho com força de alvará, pela Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, ao Banco do Brasil, por e-mail, para cumprimento. Quanto ao pedido de liberação dos depósitos recursais em favor da 2ª executada, formulado no ID 7eec0c2, será objeto de deliberação após a liberação dos valores da execução ora determinada. Intimem-se as partes e o perito Leandro Zuba Maia. Após o cumprimento do alvará, intime-se, por email, o perito GUSTAVO CESAR SCALCON. Cumpra-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M S MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
- PB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELATINAS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010772-16.2020.5.03.0033 AUTOR: FRANCISCO MARQUES DA SILVA RÉU: M S MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e120a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. Considerando o depósito judicial efetuado pela 2ª executada em 04/08/2026, no valor de R$ 111.350,87 (guia e comprovante de ID 6c8f73e e ID bf8afa3), vinculado à conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil, agência nº 365, depósito nº 2800107319797, convolado em penhora pelo despacho de ID 1783b3e, decorrido in albis o prazo do art. 884 da CLT em 24/08/2026, e considerando os dados bancários informados no ID eb51b43, sirva o presente despacho, assinado eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL para liberação dos valores depositados à disposição deste Juízo, na forma do crédito exequendo homologado no ID 55cac8e. Recolhimento de contribuição social: R$ 16.306,17. Período: 09/2026 CNPJ da 2ª reclamada: 10.914.514/0001-06. Código de recolhimento: 6092. Liberar ao procurador do reclamante, a este regularmente constituído, a importância de R$ 70.775,34, a título de crédito líquido do reclamante, para crédito na conta por ele indicada, conforme dados informados no ID eb51b43. Conta bancária para crédito: Titularidade: JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 11.016.873/0001-09, Caixa Econômica Federal, agência nº 2682, conta corrente nº 000578087799-4, operação 1292. Liberar ao procurador do reclamante, a este regularmente constituído, a importância de R$ 7.384,23, referente a honorários advocatícios, para crédito na conta por ele indicada, conforme dados informados no ID eb51b43. Conta bancária para crédito: Titularidade: JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 11.016.873/0001-09, Caixa Econômica Federal, agência nº 2682, conta corrente nº 000578087799-4, operação 1292. Liberar ao Perito a importância de R$ 2.571,65, a título de honorários periciais. Conta bancária para crédito: Titularidade: GUSTAVO CESAR SCALCON, CPF nº 854.495.802-82, Banco do Brasil S.A., agência nº 5029, conta corrente nº 464465. Liberar ao Perito a importância de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais arbitrados no ID 2aba318. Conta bancária para crédito: Titularidade: LEANDRO ZUBA MAIA, CPF nº 046.124.876-05, Banco do Brasil S.A., agência nº 0166, conta corrente nº 93077-6, operação 001. Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente a partir de 31/07/2025. CONFERE-SE AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, a ser cumprido perante a instituição financeira depositária (Banco do Brasil), para a realização das liberações ora determinadas. Encaminhe-se o presente despacho com força de alvará, pela Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, ao Banco do Brasil, por e-mail, para cumprimento. Quanto ao pedido de liberação dos depósitos recursais em favor da 2ª executada, formulado no ID 7eec0c2, será objeto de deliberação após a liberação dos valores da execução ora determinada. Intimem-se as partes e o perito Leandro Zuba Maia. Após o cumprimento do alvará, intime-se, por email, o perito GUSTAVO CESAR SCALCON. Cumpra-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO MARQUES DA SILVA