Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010771-46.2025.5.15.0025 AUTOR: LUCIANA DE CAMARGO SANTANA ROCHA RÉU: POLIANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA RIGATTO 31931043884 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e7a01 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Tendo decorrido o prazo sem discriminação das verbas da avença, a incidência previdenciária se dará sobre o total da avença, conforme decisão homologatória de acordo, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 276 do Decreto nº 3.048/99, e do § 1º do artigo 43 da Lei nº 8.212/91. As contribuições sociais deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela da avença, sob pena de execução. Aguarde-se o cumprimento da avença e o recolhimento das contribuições sociais e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- POLIANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA
- PERLA MENDES DE OLIVEIRA
- POLIANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA RIGATTO 31931043884
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010771-46.2025.5.15.0025 AUTOR: LUCIANA DE CAMARGO SANTANA ROCHA RÉU: POLIANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA RIGATTO 31931043884 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e7a01 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Tendo decorrido o prazo sem discriminação das verbas da avença, a incidência previdenciária se dará sobre o total da avença, conforme decisão homologatória de acordo, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 276 do Decreto nº 3.048/99, e do § 1º do artigo 43 da Lei nº 8.212/91. As contribuições sociais deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela da avença, sob pena de execução. Aguarde-se o cumprimento da avença e o recolhimento das contribuições sociais e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DE CAMARGO SANTANA ROCHA