Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010771-34.2020.5.15.0021 AUTOR: WESLLEY MELO DOS SANTOS RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14ecc9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Com razão o perito em seus esclarecimentos. De fato houve alteração da apuração das horas extras após os embargos à execução da reclamada e ratificado na sentença id 74d89d8, a qual reconheceu a adequação das contas por parte do Expert. Sendo assim, ACOLHO os cálculos id. 338cca2 apresentados pelo perito contábil. Planilha atualizada juntada sob id. 86c35bf. Do valor de R$ 13.926,17 posicionado nesta data, referente ao depósito recursal, liberem-se os valores devidos, conforme planilha supramencionada (contribuição social e honorários contábeis), e restitua-se o remanescente à reclamada. Zeradas as contas, arquive-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta GSA Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY MELO DOS SANTOS
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010771-34.2020.5.15.0021 AUTOR: WESLLEY MELO DOS SANTOS RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14ecc9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Com razão o perito em seus esclarecimentos. De fato houve alteração da apuração das horas extras após os embargos à execução da reclamada e ratificado na sentença id 74d89d8, a qual reconheceu a adequação das contas por parte do Expert. Sendo assim, ACOLHO os cálculos id. 338cca2 apresentados pelo perito contábil. Planilha atualizada juntada sob id. 86c35bf. Do valor de R$ 13.926,17 posicionado nesta data, referente ao depósito recursal, liberem-se os valores devidos, conforme planilha supramencionada (contribuição social e honorários contábeis), e restitua-se o remanescente à reclamada. Zeradas as contas, arquive-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta GSA Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.