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0010771-34.2020.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010771-34.2020.5.15.0021 AUTOR: WESLLEY MELO DOS SANTOS RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14ecc9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Com razão o perito em seus esclarecimentos. De fato houve alteração da apuração das horas extras após os embargos à execução da reclamada e ratificado na sentença id 74d89d8, a qual reconheceu a adequação das contas por parte do Expert. Sendo assim, ACOLHO os cálculos id. 338cca2 apresentados pelo perito contábil. Planilha atualizada juntada sob id. 86c35bf. Do valor de R$ 13.926,17 posicionado nesta data, referente ao depósito recursal, liberem-se os valores devidos, conforme planilha supramencionada (contribuição social e honorários contábeis), e restitua-se o remanescente à reclamada. Zeradas as contas, arquive-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta GSA Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY MELO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010771-34.2020.5.15.0021 AUTOR: WESLLEY MELO DOS SANTOS RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14ecc9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Com razão o perito em seus esclarecimentos. De fato houve alteração da apuração das horas extras após os embargos à execução da reclamada e ratificado na sentença id 74d89d8, a qual reconheceu a adequação das contas por parte do Expert. Sendo assim, ACOLHO os cálculos id. 338cca2 apresentados pelo perito contábil. Planilha atualizada juntada sob id. 86c35bf. Do valor de R$ 13.926,17 posicionado nesta data, referente ao depósito recursal, liberem-se os valores devidos, conforme planilha supramencionada (contribuição social e honorários contábeis), e restitua-se o remanescente à reclamada. Zeradas as contas, arquive-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta GSA Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.

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