Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010771-13.2025.5.03.0047 AUTOR: JOSE MANUEL COVA BARRETO RÉU: SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37d7d1 proferida nos autos. SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos. O reclamante foi expressamente intimado para comprovar os fatos alegados e apresentar elementos concretos aptos a subsidiar o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia, embora tenha se manifestado, limitou-se a reiterar alegações, sem apresentar documentação ou qualquer outro elemento probatório capaz de demonstrar os fatos apontados ou evidenciar, ainda que minimamente, a existência dos pressupostos necessários à instauração do incidente. Ressalte-se que a mera formulação de alegações desacompanhadas de elementos mínimos de prova não se mostra suficiente para justificar a instauração do incidente e a inclusão de terceiros no polo passivo da execução. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de elementos mínimos que lhe deem suporte. Prossiga-se a execução em face dos executados já integrantes do polo passivo. Intimem-se as partes. ARAGUARI/MG, 04 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MANUEL COVA BARRETO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010771-13.2025.5.03.0047 AUTOR: JOSE MANUEL COVA BARRETO RÉU: SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d37d7d1 proferida nos autos. SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos. O reclamante foi expressamente intimado para comprovar os fatos alegados e apresentar elementos concretos aptos a subsidiar o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia, embora tenha se manifestado, limitou-se a reiterar alegações, sem apresentar documentação ou qualquer outro elemento probatório capaz de demonstrar os fatos apontados ou evidenciar, ainda que minimamente, a existência dos pressupostos necessários à instauração do incidente. Ressalte-se que a mera formulação de alegações desacompanhadas de elementos mínimos de prova não se mostra suficiente para justificar a instauração do incidente e a inclusão de terceiros no polo passivo da execução. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de elementos mínimos que lhe deem suporte. Prossiga-se a execução em face dos executados já integrantes do polo passivo. Intimem-se as partes. ARAGUARI/MG, 04 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA