Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DANIEL VIANA JUNIOR AP 0010771-08.2023.5.18.0001 AGRAVANTE: ENIO MARCIO CONRADO DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: ENIO MARCIO CONRADO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba8259 proferido nos autos. Estes autos se encontram na Presidência deste eg. Tribunal, em virtude da interposição de agravo interno pelo Exequente ÊNIO MÁRCIO CONRADO DA SILVA, id. c18ce0d, cuja análise encontra-se sobrestada, nos termos da decisão de id. a92cff8, por envolver matéria atinente ao IRR n.º 150 do col. TST. Neste ínterim, o Exequente apresentou petição requerendo o prosseguimento da execução quanto aos valores incontroversos, Id. 25a0701. O art. 877 da CLT confere ao Juízo de primeira instância a competência funcional para processar as execuções das decisões por ele originalmente proferidas. Todavia, por uma questão técnica do sistema PJe, não é possível que o processo tramite concomitantemente em primeira instância – procedimentos executórios – e no segundo grau e/ou no col. TST, para apreciação do recurso de revista. Esse obstáculo pode ser transposto pela formação de autos suplementares, o que deve ser realizado pelo próprio procurador da parte exequente por meio do seguinte fluxo no sistema PJe: Processos>Novo>Processo Incidental>vinculado ao processo principal>Classe Judicial>Cumprimento de Sentença. Registre-se que os autos suplementares permitem que o Juízo de primeiro grau aprecie os pedidos formulados e, a seu juízo, efetive os atos processuais que julgar necessários, sem impedir que recursos interpostos sejam encaminhados ao col. TST, no momento oportuno, para julgamento. Intime-se o Exequente do teor desta decisão. Após, retornem-se os autos à Secretaria de Recurso de Revista. gpres-7 GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ENIO MARCIO CONRADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DANIEL VIANA JUNIOR AP 0010771-08.2023.5.18.0001 AGRAVANTE: ENIO MARCIO CONRADO DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: ENIO MARCIO CONRADO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba8259 proferido nos autos. Estes autos se encontram na Presidência deste eg. Tribunal, em virtude da interposição de agravo interno pelo Exequente ÊNIO MÁRCIO CONRADO DA SILVA, id. c18ce0d, cuja análise encontra-se sobrestada, nos termos da decisão de id. a92cff8, por envolver matéria atinente ao IRR n.º 150 do col. TST. Neste ínterim, o Exequente apresentou petição requerendo o prosseguimento da execução quanto aos valores incontroversos, Id. 25a0701. O art. 877 da CLT confere ao Juízo de primeira instância a competência funcional para processar as execuções das decisões por ele originalmente proferidas. Todavia, por uma questão técnica do sistema PJe, não é possível que o processo tramite concomitantemente em primeira instância – procedimentos executórios – e no segundo grau e/ou no col. TST, para apreciação do recurso de revista. Esse obstáculo pode ser transposto pela formação de autos suplementares, o que deve ser realizado pelo próprio procurador da parte exequente por meio do seguinte fluxo no sistema PJe: Processos>Novo>Processo Incidental>vinculado ao processo principal>Classe Judicial>Cumprimento de Sentença. Registre-se que os autos suplementares permitem que o Juízo de primeiro grau aprecie os pedidos formulados e, a seu juízo, efetive os atos processuais que julgar necessários, sem impedir que recursos interpostos sejam encaminhados ao col. TST, no momento oportuno, para julgamento. Intime-se o Exequente do teor desta decisão. Após, retornem-se os autos à Secretaria de Recurso de Revista. gpres-7 GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ENIO MARCIO CONRADO DA SILVA