Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010770-64.2026.5.15.0045 AUTOR: EDIMILSON SILVA SANTOS RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a08062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente o quanto postulado por EDIMILSON SILVA SANTOS em desfavor de URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para condenar a reclamada e, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) horas extraordinárias consideradas como tais as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, ou convencional superior, para os períodos de cumprimento de regime de trabalho 2x2, limitado à data de ajuizamento da ação, 12/03/2026. As horas laboradas aos feriados, sem folga compensatória, deverão ser majoradas com o adicional de 100%, sem prejuízo da respectiva remuneração. B) reflexos das extraordinárias deferidas em descansos semanais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS – que deve ser recolhido em conta vinculada em razão da vigência do contrato. Há dedução a ser observada. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$40.000,00, no importe de R$800,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010770-64.2026.5.15.0045 AUTOR: EDIMILSON SILVA SANTOS RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a08062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente o quanto postulado por EDIMILSON SILVA SANTOS em desfavor de URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para condenar a reclamada e, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) horas extraordinárias consideradas como tais as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, ou convencional superior, para os períodos de cumprimento de regime de trabalho 2x2, limitado à data de ajuizamento da ação, 12/03/2026. As horas laboradas aos feriados, sem folga compensatória, deverão ser majoradas com o adicional de 100%, sem prejuízo da respectiva remuneração. B) reflexos das extraordinárias deferidas em descansos semanais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS – que deve ser recolhido em conta vinculada em razão da vigência do contrato. Há dedução a ser observada. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$40.000,00, no importe de R$800,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIMILSON SILVA SANTOS