Publicações do processo

0010770-11.2023.5.15.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010770-11.2023.5.15.0129 AUTOR: HUMBERTO AGOSTINHO DOS SANTOS RÉU: HSE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e82dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS DESPACHO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e patronal). DEVERÁ O (A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE informar, no mesmo prazo, o número da conta bancária do(a) reclamante ou do(a) patrono(a)/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos nestes autos. Apresentados os cálculos, poderá a parte reclamada se manifestar no prazo sucessivo de oito dias, independentemente de nova intimação, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor incontroverso diretamente na conta informada. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 e anexá-lo aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Decorridos os prazos, encaminhem-se os autos para a conferência dos cálculos e eventual homologação pelo Juízo. Intimem-se as partes, exceto a reclamada revel, cujo prazo fluirá independentemente de intimação. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO AGOSTINHO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010770-11.2023.5.15.0129 AUTOR: HUMBERTO AGOSTINHO DOS SANTOS RÉU: HSE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e82dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS DESPACHO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e patronal). DEVERÁ O (A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE informar, no mesmo prazo, o número da conta bancária do(a) reclamante ou do(a) patrono(a)/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos nestes autos. Apresentados os cálculos, poderá a parte reclamada se manifestar no prazo sucessivo de oito dias, independentemente de nova intimação, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor incontroverso diretamente na conta informada. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 e anexá-lo aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Decorridos os prazos, encaminhem-se os autos para a conferência dos cálculos e eventual homologação pelo Juízo. Intimem-se as partes, exceto a reclamada revel, cujo prazo fluirá independentemente de intimação. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOHN DEERE BRASIL LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.