Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010769-26.2024.5.15.0053 REQUERENTE: ANDRE RICARDO SOARES REQUERIDO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d380cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando tratar-se de cumprimento provisório de sentença e a impossibilidade de prosseguimento pela habilitação de valores no Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, conforme termos das decisões proferidas no Pedido de Providência nº 0011708-68.2024.5.15.0000, determina-se a suspensão da execução em face da executada, inclusive em relação a eventuais devedores subsidiários, que somente serão executados em caso de insucesso do plano. Aguarde-se no sobrestamento até o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE RICARDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010769-26.2024.5.15.0053 REQUERENTE: ANDRE RICARDO SOARES REQUERIDO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d380cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando tratar-se de cumprimento provisório de sentença e a impossibilidade de prosseguimento pela habilitação de valores no Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, conforme termos das decisões proferidas no Pedido de Providência nº 0011708-68.2024.5.15.0000, determina-se a suspensão da execução em face da executada, inclusive em relação a eventuais devedores subsidiários, que somente serão executados em caso de insucesso do plano. Aguarde-se no sobrestamento até o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A