Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PORANGATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0010769-20.2023.5.18.0201 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194e6d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da ausência de bens livres e desembaraçados da devedora principal, o exequente instaurou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), visando ao redirecionamento da execução em face de CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES e da empresa CONCEPTO VET LTDA, da qual aquele figura como sócio. Quanto ao suscitado CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, verifico que foi regularmente citado por edital (Id 3e877bf), publicado em 16/06/2026, com prazo de 15 dias para manifestação. Não houve apresentação de manifestação ou defesa pelo suscitado. Assim, diante do decurso do prazo in albis, reconheço a revelia do suscitado, com os efeitos processuais cabíveis, inclusive quanto à preclusão das faculdades processuais não exercidas oportunamente, observadas as disposições dos arts. 344 e seguintes do CPC e as advertências constantes do edital citatório. No tocante à suscitada CONCEPTO VET LTDA, verifico que o exequente foi intimado em 03/08/2026, mediante ID ba39ec6, para, no prazo de 15 dias, informar o atual e correto endereço da pessoa jurídica, providência necessária à sua regular notificação no presente incidente. Decorreu o prazo sem manifestação ou cumprimento da determinação. Assim, diante da inércia certificada, o feito, por ora, prosseguirá somente em relação ao suscitado CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, permanecendo a análise do incidente quanto à suscitada CONCEPTO VET LTDA condicionada à sua regular notificação. Estando o incidente maduro para julgamento, remetam-se os autos conclusos para julgamento do IDPJ em relação a CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES. Cumpra-se. Ciência às partes. PORANGATU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0010769-20.2023.5.18.0201 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194e6d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da ausência de bens livres e desembaraçados da devedora principal, o exequente instaurou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), visando ao redirecionamento da execução em face de CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES e da empresa CONCEPTO VET LTDA, da qual aquele figura como sócio. Quanto ao suscitado CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, verifico que foi regularmente citado por edital (Id 3e877bf), publicado em 16/06/2026, com prazo de 15 dias para manifestação. Não houve apresentação de manifestação ou defesa pelo suscitado. Assim, diante do decurso do prazo in albis, reconheço a revelia do suscitado, com os efeitos processuais cabíveis, inclusive quanto à preclusão das faculdades processuais não exercidas oportunamente, observadas as disposições dos arts. 344 e seguintes do CPC e as advertências constantes do edital citatório. No tocante à suscitada CONCEPTO VET LTDA, verifico que o exequente foi intimado em 03/08/2026, mediante ID ba39ec6, para, no prazo de 15 dias, informar o atual e correto endereço da pessoa jurídica, providência necessária à sua regular notificação no presente incidente. Decorreu o prazo sem manifestação ou cumprimento da determinação. Assim, diante da inércia certificada, o feito, por ora, prosseguirá somente em relação ao suscitado CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, permanecendo a análise do incidente quanto à suscitada CONCEPTO VET LTDA condicionada à sua regular notificação. Estando o incidente maduro para julgamento, remetam-se os autos conclusos para julgamento do IDPJ em relação a CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES. Cumpra-se. Ciência às partes. PORANGATU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL