Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010769-14.2026.5.03.0110 AUTOR: JEFERSON TADEU DO NASCIMENTO RÉU: TAMASA ENGENHARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5752f proferido nos autos. Vistos. Reitere-se a intimação da reclamada para que, em 05 dias, indique o local a ser realizada a prova pericial, sob pena de realização da prova técnica com base nos documentos que entender pertinentes, informações a serem colhidas pelas partes e, se necessário, realização de diligência em que o autor trabalhou. Decorrido o prazo acima e cumprida a determinação acima, intime-se o perito para ciência. Registre-se que, se não for possível concluir a perícia por culpa atribuível à empresa, pela falta, por exemplo, de exibição de algum documento que a ré obrigatoriamente deveria deter, o perito deverá declarar expressamente tal fato em seu laudo. Dê-se ciência às partes. I. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMASA ENGENHARIA SA
TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010769-14.2026.5.03.0110 AUTOR: JEFERSON TADEU DO NASCIMENTO RÉU: TAMASA ENGENHARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5752f proferido nos autos. Vistos. Reitere-se a intimação da reclamada para que, em 05 dias, indique o local a ser realizada a prova pericial, sob pena de realização da prova técnica com base nos documentos que entender pertinentes, informações a serem colhidas pelas partes e, se necessário, realização de diligência em que o autor trabalhou. Decorrido o prazo acima e cumprida a determinação acima, intime-se o perito para ciência. Registre-se que, se não for possível concluir a perícia por culpa atribuível à empresa, pela falta, por exemplo, de exibição de algum documento que a ré obrigatoriamente deveria deter, o perito deverá declarar expressamente tal fato em seu laudo. Dê-se ciência às partes. I. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON TADEU DO NASCIMENTO