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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0010768-21.2026.5.03.0048 AUTOR: DIOGO VAZ RAFAEL RÉU: ARBORE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f7a7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado da decisão e da improcedência total dos pedidos, Intime-se a reclamada para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para devolução do depósito recursal (ID bbd95e4). Fica a parte ciente de que no corpo do despacho constam os dados bancários para pagamento dos créditos devidos e em razão da nova lei de proteção de dados, caso a parte tenha alguma restrição quanto a tal divulgação, deverá sinalizar isto nos autos, expressamente, no mesmo prazo supra, sob pena de anuência com a publicação em seu inteiro teor. Ressalte-se que o autor incorreu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas cuja cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo legal, por força da decisão do STF na ADI-5766. Vinda a informação, considerando tratar-se de reclamada solvente e tendo em vista a inexistência de execuções frustradas em face da mesma, conforme certidão juntada no ID ee53dac, façam-se os autos conclusos para transferência do valor. ARAXA/MG, 08 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO VAZ RAFAEL
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0010768-21.2026.5.03.0048 AUTOR: DIOGO VAZ RAFAEL RÉU: ARBORE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f7a7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado da decisão e da improcedência total dos pedidos, Intime-se a reclamada para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para devolução do depósito recursal (ID bbd95e4). Fica a parte ciente de que no corpo do despacho constam os dados bancários para pagamento dos créditos devidos e em razão da nova lei de proteção de dados, caso a parte tenha alguma restrição quanto a tal divulgação, deverá sinalizar isto nos autos, expressamente, no mesmo prazo supra, sob pena de anuência com a publicação em seu inteiro teor. Ressalte-se que o autor incorreu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas cuja cobrança fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo legal, por força da decisão do STF na ADI-5766. Vinda a informação, considerando tratar-se de reclamada solvente e tendo em vista a inexistência de execuções frustradas em face da mesma, conforme certidão juntada no ID ee53dac, façam-se os autos conclusos para transferência do valor. ARAXA/MG, 08 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARBORE SERVICOS LTDA
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