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0010767-74.2026.5.03.0100

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS PAP 0010767-74.2026.5.03.0100 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MONTES CLAROS E REGIAO - MG REQUERIDO: MERCEARIA E PADARIA FERNANDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2d8f7 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos,etc. Trata-se de produção antecipada de provas, cujo objeto é a exibição dos documentos descritos na petição inicial. A reclamada apresentou parte da documentação requerida na inicial. No entanto, o Sindicato autor informou por meio da petição de Id 37e349b que tais documentos seriam suficientes para comprovação do efetivo descumprimento das normas coletivas, já tendo adotado as providências judiciais cabíveis. Ante o exposto, dou por extinto esse processo autônomo de exibição de documentos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Tendo em vista a natureza voluntária do presente feito, não há se falar em honorários sucumbenciais ante a ausência de parte sucumbente. Indefiro o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor, não havendo comprovação de insuficiência de recursos financeiros. Custas pela requerente, no importe de R$32,42, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$1.621,00. Intimem-se as partes. Após, pagas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. MONTES CLAROS/MG, 10 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MONTES CLAROS E REGIAO - MG

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS PAP 0010767-74.2026.5.03.0100 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MONTES CLAROS E REGIAO - MG REQUERIDO: MERCEARIA E PADARIA FERNANDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2d8f7 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos,etc. Trata-se de produção antecipada de provas, cujo objeto é a exibição dos documentos descritos na petição inicial. A reclamada apresentou parte da documentação requerida na inicial. No entanto, o Sindicato autor informou por meio da petição de Id 37e349b que tais documentos seriam suficientes para comprovação do efetivo descumprimento das normas coletivas, já tendo adotado as providências judiciais cabíveis. Ante o exposto, dou por extinto esse processo autônomo de exibição de documentos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Tendo em vista a natureza voluntária do presente feito, não há se falar em honorários sucumbenciais ante a ausência de parte sucumbente. Indefiro o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor, não havendo comprovação de insuficiência de recursos financeiros. Custas pela requerente, no importe de R$32,42, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$1.621,00. Intimem-se as partes. Após, pagas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. MONTES CLAROS/MG, 10 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA E PADARIA FERNANDES LTDA

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