Publicações do processo

0010767-13.2025.5.15.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010767-13.2025.5.15.0153 AUTOR: NEIDSON TERTO DA SILVA RÉU: EXPECTATIVA VIGILANCIA LIMITADA E OUTROS (2) Processo nº 0010767-13.2025.5.15.0153 Autor: NEIDSON TERTO DA SILVA, CPF: 330.754.218-47 Réu(s): EXPECTATIVA VIGILANCIA LIMITADA, CNPJ: 40.171.966/0001-06; ESPERANCA VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 23.722.195/0001-89; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA O(A) Doutor(a) FABIO CESAR VICENTINI, Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010767-13.2025.5.15.0153, entre partes: AUTOR: NEIDSON TERTO DA SILVA , autor, e RÉU: EXPECTATIVA VIGILANCIA LIMITADA e outros (2) réu, estando a reclamada ESPERANCA VIGILANCIA LTDA em lugar incerto e não sabido, fica notificado(A) pelo presente edital da SENTENÇA cujo Dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR as preliminares arguidas; e, no mérito propriamente dito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por NEIDSON TERTO DA SILVA em desfavor de EXPECTATIVA VIGILANCIA LIMITADA e ESPERANCA VIGILANCIA LTDA, a fim de condenar a 1° e 2° reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações: a) pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário (11 dias); aviso prévio indenizado de 30 dias; 5/12 de 13º salário proporcional; 5/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; b) pagamento da multa do artigo 467 da CLT; c) pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT; d) recolhimento do FGTS durante todo o período contratual, assim como sobre as verbas rescisórias, considerado o aviso prévio, e da multa de 40% na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90; e) pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 12ª hora diária, e reflexos; f) pagamento de folgas trabalhadas, e reflexos; g) pagamento de 30 minutos suprimidos de forma indenizada de intervalo intrajornada; h) pagamento do vale ou ticket refeição nas folgas trabalhadas; i) pagamento do PPR proporcional de 2024 e de 2025; j) pagamento da multa de 10% incidente sobre os valores devidos a título de PPR; k) pagamento da multa normativa. A 1ª ré procederá à anotação da baixa na CTPS do reclamante, com data de 10/04/2025, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias, reversível ao obreiro. Em nenhuma hipótese deverá ser feita menção de que a anotação se dá por ordem judicial. Em caso de descumprimento da ordem, a Secretaria da Vara deverá proceder o registro da baixa, na forma do art. 39 da CLT, sem prejuízo da execução da multa acima. Providencie a secretaria, independente do trânsito em julgado da sentença, expedição de alvarás a fim de possibilitar à reclamante o levantamento do FGTS e habilitação ao programa de seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Os valores serão apurados em liquidação por simples cálculos aritméticos, observados os critérios e parâmetros de conta, autorizada a dedução de verbas pagas sob o mesmo título, nos termos da fundamentação. Improcedem os demais pleitos da autora, incluindo a responsabilização subsidiária do 3° réu, ESTADO DE SÃO PAULO, o qual resta absolvido no feito. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Restam improcedentes os demais pedidos. Condeno a 1° e 2° reclamadas a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Os honorários devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, ante as determinações vinculativas da Suprema Corte na ADI 5766. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas processuais por qualquer das rés condenadas, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$10.000,00." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010767-13.2025.5.15.0153 AUTOR: NEIDSON TERTO DA SILVA RÉU: EXPECTATIVA VIGILANCIA LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd93f7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora NEIDSON TERTO DA SILVA. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto CRCV Intimado(s) / Citado(s) - EXPECTATIVA VIGILANCIA LIMITADA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.