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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0010767-09.2025.5.15.0025 AUTOR: MILENA ALVES MARIANO RÉU: MUNICIPIO DE BOTUCATU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74bbee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos, etc. Manifesta-se o reclamante abrindo mão do valor que excede ao teto para enquadramento como requisição de pequeno valor. Homologo a renúncia apresentada pelo Reclamante na sua petição de ID e672647 para enquadramento do seu crédito como requisição de pequeno valor. Expeça-se RPV. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA ALVES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0010767-09.2025.5.15.0025 AUTOR: MILENA ALVES MARIANO RÉU: MUNICIPIO DE BOTUCATU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4535ab9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Tendo em vista que o valor do crédito está próximo ao teto para expedição de requisição de pequeno valor (R$ 8.475,55), intime-se o reclamante para informar se renuncia seu crédito excedente, nos termos do artigo 48 da Resolução n. 303 do CNJ, no prazo de cinco dias. Observe-se que que para enquadramento no teto somam-se o valor líquido devido ao reclamante mais o valor do depósito do FGTS, o que, em valores atualizados para 03/09/2026 (planilha id bbee35d), resultaria em R$ 7.778,43 de valor líquido para o reclamante, mais o depósito do FGTS de R$ 697,12. No silêncio, expeça-se precatório para o crédito do reclamante e RPV para os honorários advocatícios. Intime-se. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA ALVES MARIANO