2026-09-16 · TJSP
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO DIGITAL Nº: 0010766‑11.2012.8.26.0223 CLASSE – ASSUNTO: Usucapião – Usucapião Especial (Constitucional) REQUERENTES: MARIA LUIZA NAVARRO LATTARI e MILTON LATTARI REQUERIDOS: JOSÉ JERÔNIMO DE SOUZA e MARILENE DE ALMEIDA O DOUTOR MARCELO MACHADO DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ JERÔNIMO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG nº 394.213 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 784.004.228‑72, filho de Francisco Jerônimo de Souza e Maria Bezerra de Souza, nascido em 21/10/1950 em Fortaleza/CE, bem como a seus herdeiros, sucessores e a eventuais terceiros interessados, que se encontra em local incerto e não sabido, que perante este Juízo e respectivo Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP tramitam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbana (Constitucional), Processo nº 0010766‑11.2012.8.26.0223, ajuizada por MARIA LUIZA NAVARRO LATTARI e MILTON LATTARI. OBJETO DA DEMANDA: Declaração de domínio em favor dos autores sobre o imóvel consistente no Apartamento nº 14, Tipo "A", localizado no 1º andar ou 2º pavimento do prédio nº 305 da Rua Waldomiro Macário (antiga via sem denominação), com entrada pelo Módulo "A", integrante do Conjunto Habitacional Santo Amaro I (ou Santo Amaro A-5), no Distrito de Vicente de Carvalho, Município e Comarca de Guarujá/SP, possuindo área útil de 56,41 m², área comum de 24,34 m², perfazendo a área total construída de 80,75 m², pertencendo‑lhe a fração ideal de terreno de 0,416667% (correspondente a 49,0773 m²), confrontando pela frente com o hall de circulação, escada e área livre entre as alas do prédio; pelo lado direito com o apartamento de final "2" do Módulo "B"; pelo lado esquerdo com o apartamento nº 12 do Módulo "A"; e nos fundos com a área de recuo do prédio em relação à via pública, imóvel matriculado sob o nº 29.988 no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá e cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá sob o nº 6-0574- 001-196. Alegam os autores que exercem posse mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini sobre o bem há mais de 20 anos, utilizando‑o para moradia familiar. FINALIDADE DA CITAÇÃO E PRAZO DE DEFESA: Fica o réu JOSÉ JERÔNIMO DE SOUZA, bem como eventuais interessados, CITADO(S) de todos os termos da ação para que, querendo, apresente(m) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que passará a fluir após o término do prazo do edital (30 dias), nos termos do artigo 231, inciso IV, e artigo 335 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIAS LEGAIS: 1. Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir‑se‑ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores, incidindo os efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, será nomeado Curador Especial pertencente aos quadros da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para patrocinar a defesa dos interesses do réu citado por edital (art. 72, II, e art. 257, IV, ambos do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores, na forma da lei. Guarujá/SP, 18 de agosto de 2026