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TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010765-14.2025.5.03.0012 AUTOR: LYNDON JHONSON MARQUES TEIXEIRA RÉU: TERRASA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5a81c proferido nos autos. 1.Anotado o trânsito em julgado, ocorrido em 17/08/2026. Requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado na sentença. Oficiem-se ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal, conforme determinado. 2. Inicio a Liquidação da Sentença (art. 879, caput, da CLT). As regras atinentes à Liquidação serão aquelas determinadas na presente Decisão. 3. Conforme art. 879, §1.º-B, da CLT, determino a intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo comum de 10 dias, apresentem seus cálculos de liquidação, na forma do Prov. 04/2000/TRT/MG, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. 3.1. Na oportunidade, ressalto que: . há depósito judicial vinculado ao feito no ID xb0bbda7 . houve a realização de perícia na fase de conhecimento. 4- O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado por meio de guia DARF gerada pela DCTFWeb (cf. art. 19, §1º, inciso V, da IN RFB nº 2005/2021) e comprovada nos autos. 5- Posteriormente, as partes serão intimadas para ter vista mútua de seus cálculos para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2.º, da CLT). A divergência poderá ensejar a realização de perícia contábil (art. 879, §6. º, da CLT), a encargo da executada, sucumbente por ter dado causa à execução forçada (art. 790, caput, da CLT). 6. Pontue-se que petições de dilação de prazo sem documentação comprobatória de força maior somente serão analisadas após o esgotamento total do prazo para apresentação de cálculos e guia de pagamento, não tendo o condão de suspender, interromper ou impedir o curso do prazo. As decisões na fase de execução não são providas de efeito suspensivo (art. 897, §1.º, da CLT), senão em situações extraordinárias (art. 678 do CPC), o que não é o caso. 7. PARA O CUMPRIMENTO DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE FAZER, PODERÃO AS PARTES RECEBER E ENTREGAR SEUS DOCUMENTOS NOS ESCRITÓRIOS DOS PATRONOS, MEDIANTE RECIBO, ou a parte reclamante poderá depositar a CTPS em secretaria, no prazo para apresentação dos cálculos, o que será certificado, devendo a parte reclamada providenciar a anotação e/ou retificação e depósito dos demais documentos, no prazo para manifestação subsequente (impugnação), o que também será certificado nos autos, sob as penas previstas na sentença (se houver). A parte reclamante deverá diligenciar a retirada dos documentos independentemente de nova intimação, após o prazo acima. Intimem-se Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LYNDON JHONSON MARQUES TEIXEIRA
TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010765-14.2025.5.03.0012 AUTOR: LYNDON JHONSON MARQUES TEIXEIRA RÉU: TERRASA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5a81c proferido nos autos. 1.Anotado o trânsito em julgado, ocorrido em 17/08/2026. Requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado na sentença. Oficiem-se ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal, conforme determinado. 2. Inicio a Liquidação da Sentença (art. 879, caput, da CLT). As regras atinentes à Liquidação serão aquelas determinadas na presente Decisão. 3. Conforme art. 879, §1.º-B, da CLT, determino a intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo comum de 10 dias, apresentem seus cálculos de liquidação, na forma do Prov. 04/2000/TRT/MG, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. 3.1. Na oportunidade, ressalto que: . há depósito judicial vinculado ao feito no ID xb0bbda7 . houve a realização de perícia na fase de conhecimento. 4- O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado por meio de guia DARF gerada pela DCTFWeb (cf. art. 19, §1º, inciso V, da IN RFB nº 2005/2021) e comprovada nos autos. 5- Posteriormente, as partes serão intimadas para ter vista mútua de seus cálculos para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2.º, da CLT). A divergência poderá ensejar a realização de perícia contábil (art. 879, §6. º, da CLT), a encargo da executada, sucumbente por ter dado causa à execução forçada (art. 790, caput, da CLT). 6. Pontue-se que petições de dilação de prazo sem documentação comprobatória de força maior somente serão analisadas após o esgotamento total do prazo para apresentação de cálculos e guia de pagamento, não tendo o condão de suspender, interromper ou impedir o curso do prazo. As decisões na fase de execução não são providas de efeito suspensivo (art. 897, §1.º, da CLT), senão em situações extraordinárias (art. 678 do CPC), o que não é o caso. 7. PARA O CUMPRIMENTO DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE FAZER, PODERÃO AS PARTES RECEBER E ENTREGAR SEUS DOCUMENTOS NOS ESCRITÓRIOS DOS PATRONOS, MEDIANTE RECIBO, ou a parte reclamante poderá depositar a CTPS em secretaria, no prazo para apresentação dos cálculos, o que será certificado, devendo a parte reclamada providenciar a anotação e/ou retificação e depósito dos demais documentos, no prazo para manifestação subsequente (impugnação), o que também será certificado nos autos, sob as penas previstas na sentença (se houver). A parte reclamante deverá diligenciar a retirada dos documentos independentemente de nova intimação, após o prazo acima. Intimem-se Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE NASCIMENTO - ME - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS ZURIQUE LTDA - TERRASA ENGENHARIA LTDA
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