Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010764-83.2022.5.03.0028 AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALMEIDA CARVALHO RÉU: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae9387 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação das reclamadas, homologo os cálculos de liquidação da apresentados pelo(a) reclamante, únicos nos autos, acrescentando-se o valor das custas processuais arbitradas na sentença de Id: 27c803d (R$1.600,00), fixando a execução em R$226.962,70, assim detalhada: 1. Valores devidos pela(s) reclamada(s): Crédito líquido do autor - R$149.120,59 FGTS a depositar (*obrigatoriamente em conta vinculada) - R$34.283,72 Honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) recte - R$9.455,19 Total do INSS - R$32.503,20 Custas processuais - R$1.600,00 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 30/06/2026. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Desde já, determino ao(s) procurador(es) do(a) exequente que, no prazo de 05 dias, forneça(m) seus dados bancários (código do banco, número da agência, operação - se for o caso, número da conta bancária, titular da conta e seu CPF/CNPJ), apenas de um do(s) procuradores(as), para fins de crédito em conta. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 48 horas, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Atente(m)-se os(as) reclamados(as) de que os valores referentes ao INSS e às custas processuais deverão ser depositados, PREFERENCIALMENTE, em guias próprias (DARF e GRU, respectivamente), enquanto os valores relativos ao FGTS da parte autora deverão ser OBRIGATORIAMENTE depositados na conta vinculada do(a) empregado(a), independentemente da modalidade de dispensa. Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. BETIM/MG, 07 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME FERNANDES DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010764-83.2022.5.03.0028 AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALMEIDA CARVALHO RÉU: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae9387 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação das reclamadas, homologo os cálculos de liquidação da apresentados pelo(a) reclamante, únicos nos autos, acrescentando-se o valor das custas processuais arbitradas na sentença de Id: 27c803d (R$1.600,00), fixando a execução em R$226.962,70, assim detalhada: 1. Valores devidos pela(s) reclamada(s): Crédito líquido do autor - R$149.120,59 FGTS a depositar (*obrigatoriamente em conta vinculada) - R$34.283,72 Honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) recte - R$9.455,19 Total do INSS - R$32.503,20 Custas processuais - R$1.600,00 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 30/06/2026. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Desde já, determino ao(s) procurador(es) do(a) exequente que, no prazo de 05 dias, forneça(m) seus dados bancários (código do banco, número da agência, operação - se for o caso, número da conta bancária, titular da conta e seu CPF/CNPJ), apenas de um do(s) procuradores(as), para fins de crédito em conta. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 48 horas, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Atente(m)-se os(as) reclamados(as) de que os valores referentes ao INSS e às custas processuais deverão ser depositados, PREFERENCIALMENTE, em guias próprias (DARF e GRU, respectivamente), enquanto os valores relativos ao FGTS da parte autora deverão ser OBRIGATORIAMENTE depositados na conta vinculada do(a) empregado(a), independentemente da modalidade de dispensa. Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. BETIM/MG, 07 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA