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TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATSum 0010764-40.2026.5.03.0094 AUTOR: MARCO TULIO COELHO CARREGOSA RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0759483 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a celebração da conciliação no processo ATSum 0010880-46.2026.5.03.0094, que abrange, também, os pedidos formulados nos presentes autos, conforme ata de audiência daquele processo (cópia juntada no Id 89ce494), julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, caput e inciso III, "b", do CPC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que atendidos os requisitos legais. Custas pelo reclamante, isentas na forma da lei. As partes, querendo, poderão armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT nº 185/2017. Retire-se o processo de pauta. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos do processo ATSum 0010880-46.2026.5.03.0094. Intimem-se. Arquive-se. SABARA/MG, 04 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATSum 0010764-40.2026.5.03.0094 AUTOR: MARCO TULIO COELHO CARREGOSA RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0759483 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a celebração da conciliação no processo ATSum 0010880-46.2026.5.03.0094, que abrange, também, os pedidos formulados nos presentes autos, conforme ata de audiência daquele processo (cópia juntada no Id 89ce494), julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, caput e inciso III, "b", do CPC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que atendidos os requisitos legais. Custas pelo reclamante, isentas na forma da lei. As partes, querendo, poderão armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT nº 185/2017. Retire-se o processo de pauta. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos do processo ATSum 0010880-46.2026.5.03.0094. Intimem-se. Arquive-se. SABARA/MG, 04 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO TULIO COELHO CARREGOSA
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