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TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010764-24.2025.5.15.0035 AUTOR: RODRIGO DE PAULA RÉU: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31726f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO DESPACHO 1 - Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando-se o disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , bem como informar no processo. 2 - Intime-se o reclamado para que, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro), junte aos autos ficha cadastral atualizada e fichas financeiras do autor, relativas ao período imprescrito da condenação, até a data do ajuizamento da ação, a fim de permitir a verificação precisa do efetivo pagamento das parcelas controvertidas, quando da apresentação dos cálculos, evitando o enriquecimento ilícito do autor e desembolso desnecessário do erário público. Consigne-se que não houve condenação expressa ao pagamento de parcelas vincendas, sendo certo que no item "c" dos pedidos da inicial, o autor requereu apenas a " condenação do Reclamado no pagamento retroativo do DSR relativo às horas extras e seus reflexos referente aos últimos 5 (cinco anos), bem como pagamento de FGTS (,,,)" (Destaquei). 3 - Decorridos os prazos supra deferidos, considerando-se a complexidade das verbas, bem como visando a celeridade processual, será designada perícia contábil. Intimem-se. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE PAULA
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