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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010763-44.2020.8.26.0007/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolha a parte exequente a GRD necessária ao ato dentro do eproc, utilizando o item de recolhimento específico. Após, expeça-se mandado de reintegração, nos termos da determinação de do Evento 65. Fica autorizado o arrombamento. Expeça-se ofício de uso de Força Policial. Verificado o abandono do imóvel, proceda-se à imissão do exequente em sua posse. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int.
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