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0010762-50.2018.5.18.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010762-50.2018.5.18.0121 AUTOR: ARTUR DE OLIVEIRA SANTOS SILVA RÉU: BENGE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1078d86 proferido nos autos. Primeiro, atualize-se a conta, com dedução do montante levantado. Consoante decidido no despacho sob id. a1c6bf2, esse juízo limitou a penhora sobre a pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho sofrido nos autos nº 0100300-65.2005.5.15.0126, recebida pelo ora executado BETANIO DA SILVA DE JESUS, ao patamar de 50% (cinquenta por cento). Diante do exposto, acolho o requerimento do exequente de expedição de ofício à 2ª Vara do Trabalho de Paulínea/SP solicitando a intimação da reclamada ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA, nos autos nº autos nº 0100300-65.2005.5.15.0126, para ciência de que esse juízo determina a penhora de 50% da pensão mensal paga em favor de BETANIO DA SILVA DE JESUS - CPF: 195.590.448-00, até o limite do valor do débito (a ser indicado após a atualização da conta). Os valores deverão ser depositados mensalmente por ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA em conta judicial à disposição deste Juízo, junto à agência 0015 da Caixa Econômica Federal, sendo informado cada depósito tão logo seja realizado. A comunicação poderá ser efetuada por meio do email vt1itumbiara@trt18.jus.br. Os depósitos deverão ser realizados em até 48h (quarenta e oito horas) da data em que deveriam ser repassados os valores ao executado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$5.000,00, além das cominações penais pela desobediência (art. 330 CP); Expedido o ofício, aguarde-se por 45 dias a resposta a esse juízo. RMM ITUMBIARA/GO, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - BENGE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - BETANIO DA SILVA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010762-50.2018.5.18.0121 AUTOR: ARTUR DE OLIVEIRA SANTOS SILVA RÉU: BENGE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1078d86 proferido nos autos. Primeiro, atualize-se a conta, com dedução do montante levantado. Consoante decidido no despacho sob id. a1c6bf2, esse juízo limitou a penhora sobre a pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho sofrido nos autos nº 0100300-65.2005.5.15.0126, recebida pelo ora executado BETANIO DA SILVA DE JESUS, ao patamar de 50% (cinquenta por cento). Diante do exposto, acolho o requerimento do exequente de expedição de ofício à 2ª Vara do Trabalho de Paulínea/SP solicitando a intimação da reclamada ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA, nos autos nº autos nº 0100300-65.2005.5.15.0126, para ciência de que esse juízo determina a penhora de 50% da pensão mensal paga em favor de BETANIO DA SILVA DE JESUS - CPF: 195.590.448-00, até o limite do valor do débito (a ser indicado após a atualização da conta). Os valores deverão ser depositados mensalmente por ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA em conta judicial à disposição deste Juízo, junto à agência 0015 da Caixa Econômica Federal, sendo informado cada depósito tão logo seja realizado. A comunicação poderá ser efetuada por meio do email vt1itumbiara@trt18.jus.br. Os depósitos deverão ser realizados em até 48h (quarenta e oito horas) da data em que deveriam ser repassados os valores ao executado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$5.000,00, além das cominações penais pela desobediência (art. 330 CP); Expedido o ofício, aguarde-se por 45 dias a resposta a esse juízo. RMM ITUMBIARA/GO, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTUR DE OLIVEIRA SANTOS SILVA

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