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0010762-20.2023.5.15.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0010762-20.2023.5.15.0069 AUTOR: MARLENE DE FATIMA SANTOS FERNANDES E OUTROS (4) RÉU: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3088bac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando depósito do valor integral devido em execução, conforme petição de ID #id:a17d0cc e seus anexos; Considerando que decorrido o prazo para oposição de embargos; decide-se: Do depósito realizado, libere-se ao patrono da parte autora, haja vista que se trata dos honorários advocatícios de sucumbência. Ciência do documento de ID #id:a37a9d4. Declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação, bem como os autos 0010763-05.2023.5.15.0069. Determino, ainda, o levantamento de todas as restrições eventualmente registradas por meio dos sistemas eletrônicos BNDT, SERASA, CNIB e EXE15, bem como o cancelamento das penhoras efetivadas neste processo. Em virtude da extinção da execução, fica liberada a garantia representada pelos seguros-garantia: FATOR SEGURADORA S/A (CNPJ 33.061.862/0001-83): Referente à Apólice nº 1007500034966 (R$ 195.000,00).EZZE SEGUROS S/A (CNPJ 31.534.848/0001-24): Referente à Apólice nº 1007507038598 (R$ 130.000,00 processo conexo nº 0010763-05.2023.5.15.0069).POTTENCIAL SEGURADORA S.A: AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A (tomador), Nº Apólice Seguro Garantia: 0306920249907751287848000, Proposta: 3.020.676 (R$ 17.073,50).EZZE SEGUROS S.A - BC2 INFRAESTRUTURA S.A. (tomador), CNPJ/MF: 29.117.705/0001-75, Proposta Nº 25677, Apólice N° 1007507046268, Apólice SUSEP Nº 036462024000107757046268, Processo SUSEP nº 15414.639543/2022-41 (R$ 17.073,50). Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, dá-se à presente sentença a força de ofício a ser encaminhado pelo interessado às seguradoras. Cumpridas as determinações, certifique a Secretaria a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculadas aos presentes autos e arquivem-se os autos. Intimem-se. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SANTOS FERNANDES - THIAGO MORAES FERNANDES - YASMIN MORAES FERNANDES - LUCILEIDE RAMOS MORAES - MARLENE DE FATIMA SANTOS FERNANDES

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0010762-20.2023.5.15.0069 AUTOR: MARLENE DE FATIMA SANTOS FERNANDES E OUTROS (4) RÉU: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3088bac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando depósito do valor integral devido em execução, conforme petição de ID #id:a17d0cc e seus anexos; Considerando que decorrido o prazo para oposição de embargos; decide-se: Do depósito realizado, libere-se ao patrono da parte autora, haja vista que se trata dos honorários advocatícios de sucumbência. Ciência do documento de ID #id:a37a9d4. Declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação, bem como os autos 0010763-05.2023.5.15.0069. Determino, ainda, o levantamento de todas as restrições eventualmente registradas por meio dos sistemas eletrônicos BNDT, SERASA, CNIB e EXE15, bem como o cancelamento das penhoras efetivadas neste processo. Em virtude da extinção da execução, fica liberada a garantia representada pelos seguros-garantia: FATOR SEGURADORA S/A (CNPJ 33.061.862/0001-83): Referente à Apólice nº 1007500034966 (R$ 195.000,00).EZZE SEGUROS S/A (CNPJ 31.534.848/0001-24): Referente à Apólice nº 1007507038598 (R$ 130.000,00 processo conexo nº 0010763-05.2023.5.15.0069).POTTENCIAL SEGURADORA S.A: AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A (tomador), Nº Apólice Seguro Garantia: 0306920249907751287848000, Proposta: 3.020.676 (R$ 17.073,50).EZZE SEGUROS S.A - BC2 INFRAESTRUTURA S.A. (tomador), CNPJ/MF: 29.117.705/0001-75, Proposta Nº 25677, Apólice N° 1007507046268, Apólice SUSEP Nº 036462024000107757046268, Processo SUSEP nº 15414.639543/2022-41 (R$ 17.073,50). Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, dá-se à presente sentença a força de ofício a ser encaminhado pelo interessado às seguradoras. Cumpridas as determinações, certifique a Secretaria a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculadas aos presentes autos e arquivem-se os autos. Intimem-se. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTERIS S.A. - BC2 INFRAESTRUTURA LTDA - AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A

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