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0010761-41.2020.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010761-41.2020.5.15.0101 AUTOR: FABIANO ABBONIZIO RÉU: C.M. CONSULTORIA DE ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae7241 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: CEF 01524672-8, CEF 01524674-4 = PRISCILA ABDALLA MONTEIRO CEF 01524673-6 = JAYME MONTEIRO NETO CEF 01524677-9; CEF 1524678-7 e CEF 01525547-6 = EMILIA EUGENIA ABDALLA MONTEIRO CEF 01525548-4 = ISABELLA ABDALLA MONTEIRO HALLGRIM Considerando que a execução foi integralmente cumprida e que a consulta efetuada à CNDT, mediante Certidão extraída do sítio do C.TST não revela a existência de execuções frustradas em face dos réus acima, liberem-se o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(s) acima em favor dos reclamados respectivos. Intime-se(m) o(s) reclamado(s) para fornecer(em) ao juízo o número da conta bancária para a qual desejam ver transferido seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade dos reclamados para transferência de seu crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o decurso do tempo desde a outorga da procuração e por tratar-se de liberação de valores, a fim de proteger o interesse das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, caso os dados bancários informados não sejam dos próprios reclamados, deverá o patrono juntar procuração atualizada com poderes para saque do valor remanescente. Recebida a informação, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO ABBONIZIO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010761-41.2020.5.15.0101 AUTOR: FABIANO ABBONIZIO RÉU: C.M. CONSULTORIA DE ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae7241 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: CEF 01524672-8, CEF 01524674-4 = PRISCILA ABDALLA MONTEIRO CEF 01524673-6 = JAYME MONTEIRO NETO CEF 01524677-9; CEF 1524678-7 e CEF 01525547-6 = EMILIA EUGENIA ABDALLA MONTEIRO CEF 01525548-4 = ISABELLA ABDALLA MONTEIRO HALLGRIM Considerando que a execução foi integralmente cumprida e que a consulta efetuada à CNDT, mediante Certidão extraída do sítio do C.TST não revela a existência de execuções frustradas em face dos réus acima, liberem-se o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(s) acima em favor dos reclamados respectivos. Intime-se(m) o(s) reclamado(s) para fornecer(em) ao juízo o número da conta bancária para a qual desejam ver transferido seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade dos reclamados para transferência de seu crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o decurso do tempo desde a outorga da procuração e por tratar-se de liberação de valores, a fim de proteger o interesse das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, caso os dados bancários informados não sejam dos próprios reclamados, deverá o patrono juntar procuração atualizada com poderes para saque do valor remanescente. Recebida a informação, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.M. CONSULTORIA DE ADMINISTRACAO LTDA - EMILIA EUGENIA ABDALLA MONTEIRO - CM VILLAGE CANAA SPE EIRELI - ISABELLA ABDALLA MONTEIRO HALLGRIM - CARLOS ANTONIO MONTEIRO - - CM 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - JAYME MONTEIRO NETO - PRISCILA ABDALLA MONTEIRO

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