Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:( ) Processo nº 0010761-03.2025.8.17.2480 EXEQUENTE: GEORGIA CRISTINA GALVAO DE LIMA EXECUTADO(A)
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: UNIMED-RIO DECISÃO Verifico que a parte exequente informa a dificuldade em diligenciar a carta precatória expedida. Explicite-se que a DCMI do TJPE informa que o envio das Cartas Precatórias é feito, exclusivamente, por meio do Sistema Hermes – Malote Digital, conforme determinação do CNJ. Ademais, após pesquisa interna, nota-se que o TJRJ (ao qual está vinculado o juízo deprecado) autoriza os próprios advogados a distribuírem diretamente no PJe cartas precatórias (SEI 2021-0677873. Veja em Carta Precatória - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), objetivando a otimização de tempo e celeridade processual. Não obstante, o tribunal carioca ainda disponibiliza manual para distribuição de carta precatória por advogado (Veja em Distribuição de Cartas Precatórias – Por Advogados e Juízos Deprecantes). Portanto, esgotada a incubência deste juízo deprecante, indefiro os pleitos constantes na petição de Id 257544308. Havendo, ainda, a necessidade de citar a parte autora para prosseguir com esta execução, aguarde-se o prazo de 60 dias, ou o retorno da tentativa de citação, para novo ato decisório. Após qualquer destes casos, voltem-me os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. CARUARU, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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