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0010760-38.2025.5.15.0018

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010760-38.2025.5.15.0018 AUTOR: ADRIANA DO ESPIRITO SANTO DOMINGUES RÉU: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9221ff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por ADRIANA DO ESPIRITO SANTO DOMINGUES em face de AVDV ESTETICA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, referente a todo o período contratual, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; b) Saldo de salário (6 dias de fevereiro de 2025); c) Aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); d) Diferenças de 13º salário de 2023 (5/12), de 2024 (12/12) e 13º salário proporcional de 2025 (2/12); e) Diferença de férias integrais do período 2023/2024 acrescidas de 1/3 (abatido o montante quitado de R$ 1.967,67) e férias proporcionais do período 2024/2025 (7/12) com o terço constitucional; f) Diferenças de depósitos do FGTS de todo o liame empregatício (competências de outubro/2023 a fevereiro/2025) e sobre as verbas rescisórias/salariais deferidas, acrescidas da multa rescisória de 40%, autorizada a dedução do saldo existente na conta vinculada; g) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de um salário mensal da autora; h) Acréscimo do artigo 467 da CLT (50% sobre saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3). Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios nos termos da fundamentação. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DO ESPIRITO SANTO DOMINGUES

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