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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0010760-24.2023.5.15.0013 RECORRENTE: LUCAS SOUSA SILVA RECORRIDO: B.G.Z. DA SILVA SERVICOS E OUTROS (2) ROT 0010760-24.2023.5.15.0013 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) LUIS EDUARDO VEIGA (SP261973) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: B.G.Z. DA SILVA SERVICOS Recorrido: Advogado(s): LUCAS SOUSA SILVA CARLOS AUGUSTO DA FONSECA JUNIOR (SP314572) CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA (SP193123) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Não obstante a determinação de suspensão nacional exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603, referente ao Tema 1389 da repercussão geral do Eg. STF, observa-se que a presente controvérsia não se enquadra, em regra, na hipótese de suspensão nacional determinada naquele tema. Isso porque, em decisão de esclarecimento proferida no âmbito do Tema 1389 da repercussão geral do Eg. STF, o Exmo. Relator delimitou o alcance da suspensão nacional, consignando que as causas que versam especificamente sobre relações de trabalho estabelecidas por meio de plataformas digitais possuem especificidades próprias, a justificar análise apartada no âmbito do Tema 1291 da repercussão geral do Eg. STF. No caso dos autos, discute-se a responsabilidade subsidiária do iFood pelos créditos trabalhistas de entregador vinculado a Operadora Logística, matéria que guarda pertinência com a discussão submetida ao Tema 1291 da repercussão geral do Eg. STF, no qual não há determinação de suspensão nacional apta a obstar o exame do recurso de revista. Assim, considerando a ausência de aderência estrita ao Tema 1389 da repercussão geral do Eg. STF e a inexistência de ordem de suspensão nacional no Tema 1291 da repercussão geral do Eg. STF, deixo de determinar a suspensão do feito e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/02/2026 - Id 52f7806; recurso apresentado em 27/02/2026 - Id 24a4f68). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id b955fa1; Custas processuais pagas no RR: id 9dac4ab . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb) CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SOUSA SILVA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0010760-24.2023.5.15.0013 RECORRENTE: LUCAS SOUSA SILVA RECORRIDO: B.G.Z. DA SILVA SERVICOS E OUTROS (2) ROT 0010760-24.2023.5.15.0013 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) LUIS EDUARDO VEIGA (SP261973) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: B.G.Z. DA SILVA SERVICOS Recorrido: Advogado(s): LUCAS SOUSA SILVA CARLOS AUGUSTO DA FONSECA JUNIOR (SP314572) CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA (SP193123) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Não obstante a determinação de suspensão nacional exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603, referente ao Tema 1389 da repercussão geral do Eg. STF, observa-se que a presente controvérsia não se enquadra, em regra, na hipótese de suspensão nacional determinada naquele tema. Isso porque, em decisão de esclarecimento proferida no âmbito do Tema 1389 da repercussão geral do Eg. STF, o Exmo. Relator delimitou o alcance da suspensão nacional, consignando que as causas que versam especificamente sobre relações de trabalho estabelecidas por meio de plataformas digitais possuem especificidades próprias, a justificar análise apartada no âmbito do Tema 1291 da repercussão geral do Eg. STF. No caso dos autos, discute-se a responsabilidade subsidiária do iFood pelos créditos trabalhistas de entregador vinculado a Operadora Logística, matéria que guarda pertinência com a discussão submetida ao Tema 1291 da repercussão geral do Eg. STF, no qual não há determinação de suspensão nacional apta a obstar o exame do recurso de revista. Assim, considerando a ausência de aderência estrita ao Tema 1389 da repercussão geral do Eg. STF e a inexistência de ordem de suspensão nacional no Tema 1291 da repercussão geral do Eg. STF, deixo de determinar a suspensão do feito e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/02/2026 - Id 52f7806; recurso apresentado em 27/02/2026 - Id 24a4f68). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id b955fa1; Custas processuais pagas no RR: id 9dac4ab . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb) CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO DE SOUZA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- B.G.Z. DA SILVA SERVICOS