Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0010760-15.2013.5.19.0061 AUTOR: RICARDO SANTOS DE ANDRADE RÉU: J GRANJA E CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0baec proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Nesta data, faço conclusão dos autos a V. Exª, certificando que devidamente intimada para se pronunciar (promover meios necessários ao prosseguimento da execução), a parte exeqüente nada requereu. Arapiraca/AL, 04 de setembro de 2026. José Sonisval Sampaio Assistente de Diretor DECISÃO PJe-JT Aguarde-se manifestação da parte credora por dois anos, em sobrestamento (prazo da prescrição intercorrente, art. 11-A da CLT c/c 878 da CLT). Após o referido prazo, caso continue inerte a parte exeqüente, faça conclusão dos autos para aplicação da prescrição intercorrente e extinção da execução. ARAPIRACA/AL, 08 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA PAULA DA SILVA GRANJA
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0010760-15.2013.5.19.0061 AUTOR: RICARDO SANTOS DE ANDRADE RÉU: J GRANJA E CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0baec proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Nesta data, faço conclusão dos autos a V. Exª, certificando que devidamente intimada para se pronunciar (promover meios necessários ao prosseguimento da execução), a parte exeqüente nada requereu. Arapiraca/AL, 04 de setembro de 2026. José Sonisval Sampaio Assistente de Diretor DECISÃO PJe-JT Aguarde-se manifestação da parte credora por dois anos, em sobrestamento (prazo da prescrição intercorrente, art. 11-A da CLT c/c 878 da CLT). Após o referido prazo, caso continue inerte a parte exeqüente, faça conclusão dos autos para aplicação da prescrição intercorrente e extinção da execução. ARAPIRACA/AL, 08 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO SANTOS DE ANDRADE