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0010759-57.2024.8.16.0035

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0010759-57.2024.8.16.0035 Processo: 0010759-57.2024.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$21.772,00 Exequente(s): REJANE FONTES Executado(s): AUTO MECÂNICA PRIMEIRA OPÇÃO CRISTIANO FRANCO DOS SANTOS SIMONE NORIKO ISHIMARU 1. Intime-se a parte ré para que preste contas, em 15 (quinze) dias, sob pena de proibição de impugnação das contas apresentadas pela parte autora, nos termos do art. 550 do CPC/2015. Com ou sem apresentação das contas, intime-se a parte requerente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias. 2. Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em tantas prestações quanto a parte entender necessárias, limitada a 6 (seis) parcelas, segundo o interesse da parte devedora, nos termos do art. 98, §6º, do CPC. Não havendo o recolhimento, comunique-se o Funjus. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito

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