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0010759-43.2024.5.03.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES AP 0010759-43.2024.5.03.0076 AGRAVANTE: MARCELO CANDIDO DA SILVA AGRAVADO: ABATEDOURO PRADENSE LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010759-43.2024.5.03.0076, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL. Efetuado o pagamento de parte do crédito, os encargos deixam de incidir sobre a parcela satisfeita, permanecendo sujeito à atualização apenas o saldo remanescente. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, salvo quanto à pretensão de atualização do crédito até 30/06/2026, por inovação recursal. E, no mérito, negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Paulo Maurício Ribeiro Pires (Relator), Jaqueline Monteiro de Lima (2ª votante) e Marcos Penido de Oliveira (Presidente e 3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA Intimado(s) / Citado(s) - ABATEDOURO PRADENSE LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES AP 0010759-43.2024.5.03.0076 AGRAVANTE: MARCELO CANDIDO DA SILVA AGRAVADO: ABATEDOURO PRADENSE LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010759-43.2024.5.03.0076, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL. Efetuado o pagamento de parte do crédito, os encargos deixam de incidir sobre a parcela satisfeita, permanecendo sujeito à atualização apenas o saldo remanescente. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, salvo quanto à pretensão de atualização do crédito até 30/06/2026, por inovação recursal. E, no mérito, negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Paulo Maurício Ribeiro Pires (Relator), Jaqueline Monteiro de Lima (2ª votante) e Marcos Penido de Oliveira (Presidente e 3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CANDIDO DA SILVA

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