Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ACum 0010759-14.2026.5.15.0052 AUTOR: SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO RÉU: C. A. MOURA ALIMENTACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee9764 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- C. A. MOURA ALIMENTACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ACum 0010759-14.2026.5.15.0052 AUTOR: SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO RÉU: C. A. MOURA ALIMENTACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee9764 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM DE FRANCA REGIAO