Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Petição em AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010759-09.2025.5.03.0076 RECORRENTE: MARIA CRISTINA DE ARAUJO MACIEL RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ed440 proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. A reclamante Maria Cristina de Araújo Maciel requer o cumprimento da determinação concedida em tutela de urgência no acórdão Id. 00d857e, para que “a Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios passe a fazer a cobrança da mensalidade/coparticipação na forma estabelecida no item 23.1.2 do Regulamento dos Correios Saúde II (50%).” (petição Id. 87156a4). Remetam-se os autos ao Juízo de origem, competente para os atos concernentes à execução do julgado, nos termos do art. 877 da CLT, a fim de que aprecie, com a brevidade possível, o pedido da reclamada. Após as providências do Juízo a quo, os autos retornarão a este Regional (fluxo Análise de Recurso/Petição em AIRR) para prosseguimento do Agravo de Instrumento da reclamada. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTAL SAUDE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010759-09.2025.5.03.0076 RECORRENTE: MARIA CRISTINA DE ARAUJO MACIEL RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ed440 proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. A reclamante Maria Cristina de Araújo Maciel requer o cumprimento da determinação concedida em tutela de urgência no acórdão Id. 00d857e, para que “a Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios passe a fazer a cobrança da mensalidade/coparticipação na forma estabelecida no item 23.1.2 do Regulamento dos Correios Saúde II (50%).” (petição Id. 87156a4). Remetam-se os autos ao Juízo de origem, competente para os atos concernentes à execução do julgado, nos termos do art. 877 da CLT, a fim de que aprecie, com a brevidade possível, o pedido da reclamada. Após as providências do Juízo a quo, os autos retornarão a este Regional (fluxo Análise de Recurso/Petição em AIRR) para prosseguimento do Agravo de Instrumento da reclamada. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CRISTINA DE ARAUJO MACIEL