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0010759-09.2022.5.15.0002

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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010759-09.2022.5.15.0002 AUTOR: KLEBER SIQUEIRA DA SILVA RÉU: CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d05dbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante dos pagamentos efetuados pela reclamada, dê-se ciência ao reclamante, expedindo-se alvará do valor depositado nos autos para complementação do crédito do autor e honorário advocatícios. Honorários periciais contábeis e contribuições previdenciárias comprovadas. Quanto aos honorários do perito engenheiro, dê-se ciência à reclamada da petição do perito para que efetue o pagamento na conta bancária correta (Id fc1e718). Uma vez garantido o Juízo, recebo a impugnação à sentença de liquidação apresentada. Intime-se a parte contrária para impugnação, bem como o perito para esclarecimentos detalhadamente fundamentados, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010759-09.2022.5.15.0002 AUTOR: KLEBER SIQUEIRA DA SILVA RÉU: CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d05dbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante dos pagamentos efetuados pela reclamada, dê-se ciência ao reclamante, expedindo-se alvará do valor depositado nos autos para complementação do crédito do autor e honorário advocatícios. Honorários periciais contábeis e contribuições previdenciárias comprovadas. Quanto aos honorários do perito engenheiro, dê-se ciência à reclamada da petição do perito para que efetue o pagamento na conta bancária correta (Id fc1e718). Uma vez garantido o Juízo, recebo a impugnação à sentença de liquidação apresentada. Intime-se a parte contrária para impugnação, bem como o perito para esclarecimentos detalhadamente fundamentados, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER SIQUEIRA DA SILVA

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