Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 05ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010758-97.2025.5.03.0084 RECORRENTE: MARIA CELIA DE LIMA RECORRIDO: DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010758-97.2025.5.03.0084, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A responsabilidade civil tem previsão nos art. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CRFB, bem como nos art. 186 e 927 do Código Civil, sendo necessário ao deferimento do pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente ou doença do trabalho, ao qual se aplica, em regra, a responsabilidade subjetiva, que restem demonstrados os pressupostos a seguir: ação ou omissão ilícita do empregador, resultado lesivo (dano), nexo de causalidade entre ambos e culpa. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Marcos Penido de Oliveira (Presidente e Relator), Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (2ª votante) e o Exmo. Juiz Convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva (3º votante, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, em gozo de férias regimentais). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA
Intimado(s) / Citado(s)
- DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010758-97.2025.5.03.0084 RECORRENTE: MARIA CELIA DE LIMA RECORRIDO: DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010758-97.2025.5.03.0084, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A responsabilidade civil tem previsão nos art. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CRFB, bem como nos art. 186 e 927 do Código Civil, sendo necessário ao deferimento do pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente ou doença do trabalho, ao qual se aplica, em regra, a responsabilidade subjetiva, que restem demonstrados os pressupostos a seguir: ação ou omissão ilícita do empregador, resultado lesivo (dano), nexo de causalidade entre ambos e culpa. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Marcos Penido de Oliveira (Presidente e Relator), Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (2ª votante) e o Exmo. Juiz Convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva (3º votante, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, em gozo de férias regimentais). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CELIA DE LIMA