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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: LUCIANO CHAGAS DA SILVA (OAB 14159/AL), ADV: CLÁUDIO JOSÉ COELHO DE AZEVEDO (OAB 6744A/AL) - Processo 0010758-92.2009.8.02.0001 (001.09.010758-7) - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Almerina Cerqueira de Oliveira - HERDEIRO: Tânia Lúcia de Oliveira - Valmir Roque Cerqueira de Oliveira - Maria José Cerqueira de Oliveira Santos - Rita cerqueira Santos - Viviana Cerqueira de Oliveira Sant Anna - Jocélio cerqueira de Oliveira Sant Anna - INVDO: Enauro Roque de Oliveira - Almerina Cerqueira de Oliveira e outro - Ante o exposto, determino a intimação do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) apresentar ou retificar o esboço de partilha, por espólio (arts. 653 e 660 do CPC), esclarecendo o consenso dos herdeiros quanto à destinação dos imóveis, notadamente a alienação da posse do imóvel nº 22 e a permanência no imóvel nº 23; (ii) juntar documentos comprobatórios da posse exercida pelos inventariados sobre os imóveis, tais como comprovantes de pagamento de contas de água e de energia elétrica e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), todos em nome dos falecidos, referentes aos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data do óbito, além de comprovante atualizado; não havendo prova da posse, deverá retificar o esboço, com a exclusão do referido bem; (iii) juntar, em nome de cada inventariado, a certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, da União, do Estado e do Município (art. 192 do CTN) e a certidão de inexistência de testamento, expedida pela CENSEC. Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram todos os documentos comprobatórios pertinentes, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Ao final, tornem os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito