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TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010758-62.2026.5.03.0052 AUTOR: MARIA EDUARDA JOVINO DE MENDONCA RÉU: SANTANA CONFECCOES DE ROUPAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3457707 proferido nos autos. Vistos os autos. A única procuradora das reclamadas, Dra. Fernanda Silva Machado, informou, em sua petição de Id 6e65c0c, que existe um conflito de pauta entre a sessão una presencial designada, neste feito, para o dia 09/09/2026, às 9h40, e a teleaudiência de instrução marcada para o mesmo dia, às 10h40, nos autos do processo nº 0010552-48.2026.5.03.0052, também em trâmite neste Juízo. A dificuldade ocorre porque o escritório da advogada localiza-se em Leopoldina/MG e não haveria tempo hábil de deslocamento para participar da instrução das 10h40. Diante do exposto e considerando que existe alegação de doença ocupacional e a possibilidade de designação de perícia médica, bem como que a audiência deste processo já foi adiada outras duas vezes, RESOLVO manter a assentada designada para o dia 09/09/2026, às 9h40, CONVERTENDO-A para AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada por meio da "Plataforma ZOOM", necessariamente com a presença das partes, sob as cominações do artigo 844, caput, da CLT. O acesso à reunião dar-se-á por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. O download da plataforma ZOOM pode ser realizado por meio de loja de aplicativos (Play Store, App Store, dentre outros), caso o acesso seja feito por SMARTPHONE, ou diretamente pelo site da plataforma ZOOM, se o acesso for realizado pelo NOTEBOOK ou DESKTOP. No dia e no horário designados, após já terem realizado o download da plataforma ZOOM, as partes deverão acessar a audiência virtual por meio do link abaixo informado, a ser copiado e colado na barra de endereços de algum navegador de internet (Opera, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Microsoft Edge etc.): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcataguases A parte será direcionada para a plataforma ZOOM já instalada, devendo permitir o acesso ao áudio e ao vídeo do aparelho e permanecer na sala de espera virtual até o início de sua audiência, quando será habilitada pelo servidor a participar da videochamada. OUTRA FORMA DE ACESSO à sala de audiências virtuais deste Juízo é realizar o download da plataforma ZOOM e acessá-la. A parte deverá selecionar a opção “Ingressar em uma reunião”, em “ID da Reunião”, digitar o código: 668 998 8234 e, após, clicar em “Ingressar”. A parte será direcionada para a sala de espera virtual, devendo permitir o acesso ao áudio e ao vídeo do aparelho e permanecer na referida tela até o início de sua audiência, quando será habilitada pelo servidor a participar da videochamada. Tratando-se de audiência INICIAL, não será necessária a presença de testemunhas à primeira audiência. Registre-se que, no dia designado, a parte poderá acompanhar a situação das audiências da pauta por meio do aplicativo Jte (“não finalizadas”, “em andamento”, “finalizadas” ou “suspensas”), por meio da opção “Pauta”, escolhendo a data e a unidade (Vara do Trabalho de Cataguases). O download do referido aplicativo também deverá ser realizado por meio de loja de aplicativos (Play Store, App Store, dentre outros) do SMARTPHONE. Além do mais, nos termos da Resolução 465/2022/CNJ, os participantes da audiência por videoconferência deverão estar adequadamente identificados. Verifico que a reclamante, em sua manifestação de Id c96ece8, optou pela não adoção do Juízo 100% Digital e, por isso, as audiências vêm sendo designadas presencialmente. No entanto, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do TRT da 3ª Região, havendo recusa expressa ao Juízo 100% Digital, o magistrado poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital, o que faço nesta oportunidade, consideradas as peculiaridades acima dispostas, após a análise do caderno processual. Caso a autora discorde, poderá se manifestar até a data da audiência, quando será adiada a sessão para a próxima disponibilidade de pauta. Com a conversão acima realizada, fica mantida a teleaudiência de instrução designada no processo nº 0010552-48.2026.5.03.0052. Intimem-se as partes, para ciência, por seus procuradores. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTANA CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - T.L. CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010758-62.2026.5.03.0052 AUTOR: MARIA EDUARDA JOVINO DE MENDONCA RÉU: SANTANA CONFECCOES DE ROUPAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3457707 proferido nos autos. Vistos os autos. A única procuradora das reclamadas, Dra. Fernanda Silva Machado, informou, em sua petição de Id 6e65c0c, que existe um conflito de pauta entre a sessão una presencial designada, neste feito, para o dia 09/09/2026, às 9h40, e a teleaudiência de instrução marcada para o mesmo dia, às 10h40, nos autos do processo nº 0010552-48.2026.5.03.0052, também em trâmite neste Juízo. A dificuldade ocorre porque o escritório da advogada localiza-se em Leopoldina/MG e não haveria tempo hábil de deslocamento para participar da instrução das 10h40. Diante do exposto e considerando que existe alegação de doença ocupacional e a possibilidade de designação de perícia médica, bem como que a audiência deste processo já foi adiada outras duas vezes, RESOLVO manter a assentada designada para o dia 09/09/2026, às 9h40, CONVERTENDO-A para AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada por meio da "Plataforma ZOOM", necessariamente com a presença das partes, sob as cominações do artigo 844, caput, da CLT. O acesso à reunião dar-se-á por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. O download da plataforma ZOOM pode ser realizado por meio de loja de aplicativos (Play Store, App Store, dentre outros), caso o acesso seja feito por SMARTPHONE, ou diretamente pelo site da plataforma ZOOM, se o acesso for realizado pelo NOTEBOOK ou DESKTOP. No dia e no horário designados, após já terem realizado o download da plataforma ZOOM, as partes deverão acessar a audiência virtual por meio do link abaixo informado, a ser copiado e colado na barra de endereços de algum navegador de internet (Opera, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Microsoft Edge etc.): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcataguases A parte será direcionada para a plataforma ZOOM já instalada, devendo permitir o acesso ao áudio e ao vídeo do aparelho e permanecer na sala de espera virtual até o início de sua audiência, quando será habilitada pelo servidor a participar da videochamada. OUTRA FORMA DE ACESSO à sala de audiências virtuais deste Juízo é realizar o download da plataforma ZOOM e acessá-la. A parte deverá selecionar a opção “Ingressar em uma reunião”, em “ID da Reunião”, digitar o código: 668 998 8234 e, após, clicar em “Ingressar”. A parte será direcionada para a sala de espera virtual, devendo permitir o acesso ao áudio e ao vídeo do aparelho e permanecer na referida tela até o início de sua audiência, quando será habilitada pelo servidor a participar da videochamada. Tratando-se de audiência INICIAL, não será necessária a presença de testemunhas à primeira audiência. Registre-se que, no dia designado, a parte poderá acompanhar a situação das audiências da pauta por meio do aplicativo Jte (“não finalizadas”, “em andamento”, “finalizadas” ou “suspensas”), por meio da opção “Pauta”, escolhendo a data e a unidade (Vara do Trabalho de Cataguases). O download do referido aplicativo também deverá ser realizado por meio de loja de aplicativos (Play Store, App Store, dentre outros) do SMARTPHONE. Além do mais, nos termos da Resolução 465/2022/CNJ, os participantes da audiência por videoconferência deverão estar adequadamente identificados. Verifico que a reclamante, em sua manifestação de Id c96ece8, optou pela não adoção do Juízo 100% Digital e, por isso, as audiências vêm sendo designadas presencialmente. No entanto, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do TRT da 3ª Região, havendo recusa expressa ao Juízo 100% Digital, o magistrado poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital, o que faço nesta oportunidade, consideradas as peculiaridades acima dispostas, após a análise do caderno processual. Caso a autora discorde, poderá se manifestar até a data da audiência, quando será adiada a sessão para a próxima disponibilidade de pauta. Com a conversão acima realizada, fica mantida a teleaudiência de instrução designada no processo nº 0010552-48.2026.5.03.0052. Intimem-se as partes, para ciência, por seus procuradores. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA JOVINO DE MENDONCA
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