Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010758-14.2025.5.03.0144 RECORRENTE: WARLEY FELIPE PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: WARLEY FELIPE PEREIRA DA SILVA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010758-14.2025.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. Inteligência do Tema Repetitivo n. 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela 6ª reclamada. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante e deu parcial provimento ao recurso da 6ª reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Mantido o valor da condenação, posto que ainda compatível. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- WARLEY FELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010758-14.2025.5.03.0144 RECORRENTE: WARLEY FELIPE PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: WARLEY FELIPE PEREIRA DA SILVA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010758-14.2025.5.03.0144, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. Inteligência do Tema Repetitivo n. 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela 6ª reclamada. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamante e deu parcial provimento ao recurso da 6ª reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Mantido o valor da condenação, posto que ainda compatível. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA DA SILVA OLIVEIRA