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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010758-14.2022.5.03.0081 AUTOR: ROSEANE MARIA DA SILVA E OUTROS (4) RÉU: MINAS TEX FIACAO E TECELAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320710f proferido nos autos. Vistos, etc. Os exequentes, na manifestação juntada sob o ID 3e2dafa, requereram, concomitantemente, a adjudicação dos bens penhorados sob o ID e72e29a/3b8543d, pelo valor da avaliação realizada, no importe de R$ 30.000,00 e também sua alienação por iniciativa particular ou hasta pública. Ocorre que os pedidos de adjudicação e de alienação judicial são institutos distintos e com procedimentos excludentes entre si, nos termos dos artigos 876 e 879 do CPC. A dubiedade na manifestação dos exequentes impede o prosseguimento regular dos atos expropriatórios, uma vez que há preferência da adjudicação sobre a alienação. Ante o exposto, intimem-se os exequentes para que esclareçam, de forma inequívoca, se pretendem a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação ou, caso contrário, o prosseguimento da execução mediante a alienação em hasta pública. Prazo: 5 dias. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MINAS TEX FIACAO E TECELAGEM LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010758-14.2022.5.03.0081 AUTOR: ROSEANE MARIA DA SILVA E OUTROS (4) RÉU: MINAS TEX FIACAO E TECELAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320710f proferido nos autos. Vistos, etc. Os exequentes, na manifestação juntada sob o ID 3e2dafa, requereram, concomitantemente, a adjudicação dos bens penhorados sob o ID e72e29a/3b8543d, pelo valor da avaliação realizada, no importe de R$ 30.000,00 e também sua alienação por iniciativa particular ou hasta pública. Ocorre que os pedidos de adjudicação e de alienação judicial são institutos distintos e com procedimentos excludentes entre si, nos termos dos artigos 876 e 879 do CPC. A dubiedade na manifestação dos exequentes impede o prosseguimento regular dos atos expropriatórios, uma vez que há preferência da adjudicação sobre a alienação. Ante o exposto, intimem-se os exequentes para que esclareçam, de forma inequívoca, se pretendem a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação ou, caso contrário, o prosseguimento da execução mediante a alienação em hasta pública. Prazo: 5 dias. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE MARIA DA SILVA - RENATA MARIA DA SILVA - ROSANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS - KAIAN JOSE DA SILVA
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