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0010757-65.2026.5.03.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010757-65.2026.5.03.0153 AUTOR: KELLIMAR DE SOUZA RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2539dd proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Indefiro o pedido da reclamante visando a nova manifestação do perito engenheiro, haja vista que esse tratou de forma clara e objetiva todos os aspectos técnicos pertinentes às circunstâncias que envolveram a prestação laboral, por meio do laudo pericial e esclarecimentos já prestados, Ressalto, outrossim, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (artigo 479, CPC), sendo certo que eventual não acolhimento desse está afeto ao julgamento do feito e nele será analisado. Dê-se ciência à reclamante. I. Aguarde-se a realização da audiência designada. VARGINHA/MG, 31 de agosto de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELLIMAR DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010757-65.2026.5.03.0153 AUTOR: KELLIMAR DE SOUZA RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa057b4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Id 5aa0fed - Indefiro o pedido (reclamada) de novos esclarecimentos periciais, haja vista que o perito, por meio do laudo pericial e esclarecimentos já prestados, tratou de forma clara e objetiva todos os aspectos técnicos pertinentes às circunstâncias que envolveram a prestação laboral. Ressalte-se, outrossim, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (artigo 479, CPC), sendo certo que eventual não acolhimento desse está afeto ao julgamento do feito e nele será analisado. Dê-se ciência à reclamada. I. Aguarde-se a realização da audiência designada. VARGINHA/MG, 28 de agosto de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA

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