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TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010757-45.2026.5.15.0084 EXEQUENTE: SEVERINO CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac19da proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Diante da concordância da parte reclamada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução no importe de R$ 1.772,83 em 30/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 1.175,01 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 90,28 .Contribuição previdenciária: R$ 311,91 .Honorários advocatícios (para sindicato): R$ 195,63 .Custas pela reclamada: isenta. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para fins de cumprimento do CAPUT do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado. A parte reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular CMAO Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO CORDEIRO DA SILVA
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